Comissão aprova passe livre para pessoas com deficiência em ônibus do tipo leito, semileito e em aviões

De acordo com a legislação em vigor, a pessoa com deficiência e seu acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual. É o que prevê a Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e por outras três portarias.

Foi aprovado na última terça-feira, 7, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1252/2019, que garante gratuidade total para pessoas com deficiência em aviões e ônibus interestaduais rodoviários do tipo leito, semileito e executivo.

Pela proposta, os custos serão arcados pelas próprias empresas aéreas e de ônibus. O benefício ainda não está garantido. O projeto vai passar por um novo turno na Comissão e depois seguirá para votação no Plenário, até chegar à presidência, para ser sancionado, caso seja aprovado. Tudo isso porque o texto original, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ).

No caso dos aviões, a gratuidade para pessoas com deficiência não existe. Já no caso dos ônibus rodoviários interestaduais, a questão é constantemente judicializada. Isso porque, alegando seguir a lei, as empresas só transportam gratuitamente nos ônibus rodoviários convencionais. Algumas decisões judiciais entendem que a gratuidade deve se restringir aos ônibus convencionais até a criação de uma nova lei. Segundo outros entendimentos, a gratuidade deve abranger todas as categorias por não haver uma previsão clara na lei e porque algumas empresas, só para não concederem o passe livre, não oferecem mais horários com ônibus convencionais ou reduziram muito esta oferta. No lugar, colocam ônibus do tipo executivo, que são quase iguais os convencionais, só um pouquinho melhores. Com a manobra, fogem da obrigatoriedade.

O Senado explica que, pela legislação em vigor, a pessoa com deficiência e o acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual. É o que prevê a Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e por outras três portarias. De acordo com a autora, uma portaria interministerial de 2001 assegurou o passe livre apenas ao sistema de transporte coletivo interestadual em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. O transporte aéreo ficou de fora. “Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo. Nem será impedida a pessoa carente e com deficiência de viajar em aeronave de carreira em voos domésticos, quando tal significar sua melhor ou única opção”, explica Mara Gabrilli, na justificativa do projeto, segundo a agência Senado.

Comissão de Direitos Humanos

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de outro substitutivo do senador Romário, segundo a Agência Senado. O texto na Comissão de Direitos Humanos deixa claro que a gratuidade vale para o transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo. No caso dos ônibus, o substitutivo da CDH estabelece que a gratuidade abrange todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva. O texto prevê ainda que vagas não solicitadas em até 48 horas antes da partida do veículo podem ser vendidas aos demais usuários.

Substitutivo da CAE

No substitutivo da CAE, Romário altera outros três pontos. O primeiro deles refere-se a críticas de usuários sobre o fato de nunca conseguirem obter passagens gratuitas. Segundo o relator, há casos de passageiros com deficiência que tentam adquirir o bilhete, mas são informados de que não há mais vagas disponíveis. Para facilitar a fiscalização, a empresa que negar a emissão do bilhete deve apresentar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trecho em questão. Além disso, a empresa de transporte fica obrigada a enviar ao órgão fiscalizador nome e CPF dos passageiros beneficiados por veículo. Romário sugere ainda um mecanismo para assegurar a gratuidade, caso o Poder Executivo demore para definir a regulação do tema. De acordo com a proposta, caso o regulamento não seja aprovado em 90 dias, as empresas ficam obrigadas a ofertar dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Além disso, para impedir um vácuo legal entre a publicação da futura lei e o novo regulamento, a Lei do Passe Livre só será considerada revogada após a vigência da regulamentação.

Impacto financeiro

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima o impacto financeiro total da medida em R$1,5 bilhão em 2023, R$2,7 bilhões em 2024 e R$2,8 bilhões em 2025. “A gratuidade será suportada pelas próprias empresas transportadoras, e não pelo governo. Os valores estimados representam uma pequena fração de seu faturamento. Somente para as três maiores empresas aéreas, o faturamento atingiu quase R$29 bilhões nos três primeiros trimestres de 2022. Considerando o aumento no preço das tarifas praticadas e fazendo o proporcional para quatro trimestres, não é exagerado dizer que, em 2023, o faturamento dessas empresas deverá estar mais próximo dos R$40 bilhões”, alega Romário.

Fotos: Flávio Clark | Fonte: Ádamo Bazani (Diário do Transporte)

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