A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira, 7 de novembro, o projeto que institui a política nacional de direitos das populações atingidas por barragens (Pnab) e lista os direitos dessas pessoas. O Projeto de Lei 2788/2019 segue agora para análise em Plenário.
O texto foi relatado pelo senador tocantinense Eduardo Gomes (PL/TO), que, em negociação com o Ministério de Minas e Energia e com famílias atingidas por desastres para acelerar a aprovação da matéria, acatou o texto como foi aprovado na Câmara dos Deputados, apresentando apenas emendas de redação.
“As emendas apenas desmembram dispositivos, ou seja, dividem um comando legal em dois, sem que seja alterado o seu teor. Tal procedimento dará possibilidade ao governo de vetar dispositivos acordados com o Ministério de Minas e Energia e os atingidos por barragens”, disse o relator, ao reconhecer o trabalho da senadora Leila Barros (PDT/DF), que apresentou um substitutivo na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Segundo o parlamentar, a tentativa de negociações com todas as partes interessadas e a redução do trâmite legislativo visam encerrar a espera das famílias vítimas dos acidentes das barragens em Mariana e Brumadinho (MG), que aguardam há anos a aprovação do projeto na expectativa de uma reparação mais justa.
Pnab
O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens (PAB) e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa especifica ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos.
Será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.
Projeto
O projeto também acrescenta direitos específicos para as PAB que exploram a terra em regime de economia familiar, como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.
As reparações devem “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”, bem como contemplar a discussão e negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.
Nos casos de incidente ou de acidente da barragem, ocorrido ou iminente, deve ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de fatos danosos semelhantes.
Com Informações da Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado