Em reunião ordinária realizada nessa quinta-feira, 26, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que amplia o limite global anual de 2023 para contratação de operações de crédito por órgãos e entidades dos estados, do DF e dos municípios, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022.
A resolução aprovada, que entra em vigor em 1º de novembro, eleva em até R$5 bilhões o limite de operações de crédito sem garantia da união para os estados, o DF e os municípios em 2023. Com a ampliação, o limite total autorizado para esse tipo específico de operação passa a ser de R$18 bilhões no ano.
Esta alteração abrirá espaço para que os municípios assolados pelos eventos climáticos extremos que recentemente afetaram, de forma significativa, alguns estados do país, como Amazonas, Santa Catarina e Rio Grande Sul, possam contratar operações nesta modalidade.
A elevação está alinhada com as projeções de resultado primário para os entes subnacionais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
O acompanhamento desses limites previstos na Resolução CMN nº 4.995/2022 pode ser feito no site do Banco Central, aqui.
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