Procon Tocantins apreende mais de 1,2 mil produtos durante fiscalização em drogarias e farmácias

Dentre os produtos apreendidos, encontram-se medicamentos, protetores oculares, chá verde, lenços umedecidos, perfumes, tintas de cabelo, chocolates, shakes, fraldas descartáveis, leite em pó, cera depilatória, suplementos, entre outros.

O Procon Tocantins concluiu recentemente a Operação de Olho no Preço e no Prazo de Validade, realizada no período de 18 de setembro a 3 de outubro de 2023. O objetivo desta operação é garantir que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes, assegurando, assim, os direitos e a saúde dos consumidores.

Durante essa ação, 256 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, tendo sido aplicados 28 autos de infração, 62 notificações por ausência de preços e 7 notificações por falta do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes.

Dentre os produtos apreendidos, encontram-se medicamentos, protetores oculares, chá verde, lenços umedecidos, perfumes, tintas de cabelo, chocolates, shakes, fraldas descartáveis, leite em pó, cera depilatória, suplementos, entre outros. Um total de 1.278 produtos vencidos foram apreendidos, distribuídos entre os municípios da seguinte forma: 442 em Paraíso do Tocantins, 240 em Porto Nacional, 165 em Palmas, 94 em Guaraí, 83 em Araguatins, 68 em Colinas do Tocantins, 60 em Gurupi, 45 em Dianópolis, 42 em Tocantinópolis e 39 em Pedro Afonso.

O Procon Tocantins reforça a importância da colaboração dos consumidores, encorajando-os a denunciar sempre que encontrarem produtos impróprios para consumo. Isso pode ser feito no Disque 151 ou pelo Whats Denúncia no número (63) 99216-6840.

Em termos legais, a comercialização de produtos vencidos infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 do CDC, que estabelece que produtos com prazos de validade vencidos são impróprios ao uso e consumo. Além disso, a ausência de preços nos produtos infringe o artigo 31, “caput” da mesma lei, que determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem conter informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa sobre suas características, preços e prazos de validade.

É importante observar que a Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010, torna obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Foto: Ascom/Procon Tocantins

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