A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Palmas, realizou na manhã desta terça-feira, 3, o cumprimento de um mandado de suspensão de atividade de natureza econômica (art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal) em relação ao indivíduo com as iniciais G. M. S. R. F. e sua agência de viagens, localizada na capital.
A medida judicial foi emitida pela 1ª Vara Criminal de Palmas, após uma representação feita pela autoridade policial. A ação baseou-se em investigações que começaram após uma série de boletins de ocorrência registrados por vítimas que alegavam ter adquirido pacotes de viagem da empresa. Muitas delas descobriram, às vezes apenas no dia da viagem, que as passagens aéreas não foram adquiridas e que os hotéis não foram reservados pela agência de viagens.
O delegado Gregory Almeida, responsável pelo caso, explicou que o agente de viagens estava supostamente envolvido nesses atos ilícitos, desde pelo menos 2019, que ultrapassam a simples discordância comercial e se assemelham mais ao crime de estelionato. Ele ressaltou que já existem diversos clientes que registraram boletins de ocorrência devido a acordos comerciais não cumpridos, mesmo após o pagamento de todas as taxas necessárias.
Em alguns casos, os prejuízos alcançaram valores significativos, chegando a até R$30 mil, além dos transtornos causados aos consumidores. O delegado tomou a iniciativa de solicitar ao Poder Judiciário o mandado de suspensão das atividades econômicas da empresa e do agente de viagens, que foi concedido com o consentimento do Ministério Público.
O delegado Gregory enfatizou que, na prática, a empresa e seu proprietário estão proibidos de vender novos pacotes de viagem e estão limitados a cumprir apenas os acordos já em andamento, com o objetivo de satisfazer os clientes que já pagaram por suas viagens e hospedagens.
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