Contrário ao STF, Senado aprova marco temporal; deputados Alexandre Guimarães e Vicentinho Jr. repercutem

Entre os principais pontos, o texto só permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira, 27 de setembro, o Projeto de Lei 2903/2023, que regulamenta os direitos originários indígenas sobre suas terras. Foram 43 votos a favor e 21 contrários. Do ex-deputado Homero Pereira (1955-2013), o PL foi relatado pelo senador Marcos Rogério (PL/RO). Após a decisão, os deputados tocantinenses Alexandre Guimarães (Republicanos/TO) e Vicentinho Jr. (PP/TO) apoiaram a aprovação. A partir de agora, o projeto segue para a sanção da presidência da República.

“A vitória do marco temporal é uma vitória para o setor agropecuário, pois traz paz e segurança jurídica para o campo. Isso permitirá que os agricultores e criadores de gado continuem a desenvolver suas atividades de forma sustentável, gerando alimentos, empregos e riqueza para o país. É um passo importante na construção de um ambiente em que todas as partes interessadas possam coexistir e prosperar”, destacou Guimarães, em suas redes sociais.

Vicentinho Jr. também ressaltou: “mais uma vez provamos que é o Legislativo que legisla e não o Supremo”. Ainda sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm causado revolta em muitos parlamentares no Congresso, o parlamentar enfatizou: “não vamos permitir que legislem em causas que já foram por nós votadas, como é o caso da legalização do aborto, descriminalização das drogas, volta do imposto sindical ou marco temporal”.

Destaques

Entre os principais pontos, o texto só permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O projeto também prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos nesses casos dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda essa comunidade.

Com informações da Agência Senado

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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