“A Minirreforma Eleitoral 2024 traz novas atualizações para as eleições em 2024 e assume um papel de suma importância para o cenário político brasileiro”, destacou o deputado federal tocantinense Alexandre Guimarães (Republicanos/TO), em suas redes sociais, após conceder entrevista à TV Câmara na semana passada.
Dos parlamentares que representam a população do Tocantins, o deputado foi o único que fez parte do grupo de trabalho na Câmara dos Deputados. “Entendo uma modernização e ajuste como a prestação de contas sendo o carro chefe”, explicou.
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Pontos principais
A minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.
Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo plenário:
Candidaturas femininas
- candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
- cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
- dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
- regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
- proteções previstas na legislação sobre violência de gênero estendidas a pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política;
- criação de medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
- legalização da doação por pix, uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
- doações de pessoas físicas serão limitadas a R$2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
- candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
- autorização do uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
- estabelecimento de regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
- autorização para que partidos juntem documentos para comprovarem a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
- recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
- Fundo Partidário e Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
- autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
- exclui limite de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
- autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
- altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
- calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas, com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e Assessoria de Imprensa
Foto: Câmara dos Deputados