Vídeo: em entrevista, Alexandre Guimarães esclarece pontos da minirreforma eleitoral 2024

Dos parlamentares que representam a população do Tocantins, o deputado foi o único que fez parte do grupo de trabalho na Câmara dos Deputados.

“A Minirreforma Eleitoral 2024 traz novas atualizações para as eleições em 2024 e assume um papel de suma importância para o cenário político brasileiro”, destacou o deputado federal tocantinense Alexandre Guimarães (Republicanos/TO), em suas redes sociais, após conceder entrevista à TV Câmara na semana passada.

Dos parlamentares que representam a população do Tocantins, o deputado foi o único que fez parte do grupo de trabalho na Câmara dos Deputados. “Entendo uma modernização e ajuste como a prestação de contas sendo o carro chefe”, explicou.

Assista ao vídeo 


Pontos principais

A minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.

Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo plenário:

Candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • proteções previstas na legislação sobre violência de gênero estendidas a pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política;
  • criação de medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

 

Contas partidárias e eleitorais

  • legalização da doação por pix, uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • doações de pessoas físicas serão limitadas a R$2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autorização do uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • estabelecimento de regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • autorização para que partidos juntem documentos para comprovarem a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • Fundo Partidário e Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

 

Propaganda eleitoral

  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limite de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

 

Outras mudanças

  • altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas, com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias e Assessoria de Imprensa

Foto: Câmara dos Deputados 

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