Exclusivo: STF deve julgar “sobras” eleitorais em breve; ação pode tirar mandato de deputado do TO

Além dessa ação, os partidos Podemos, PSB e Progressistas moveram processos semelhantes que foram apensados (inseridos) no mesmo pedido.

Nesta semana, após uma nova apuração exclusiva do RJN no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a reportagem verificou a probabilidade de a Corte julgar a distribuição das chamadas “sobras” eleitorais em breve: 6 de outubro, sexta-feira, na semana anterior ao feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro. Na data, se confirmada, o ministro André Mendonça também deve se posicionar sobre o caso.

Isso porque Mendonça havia pedido vista do julgamento (mais tempo para analisar o caso) no dia 25 de agosto. Na sessão, conforme informações de fontes do STF, o voto do ministro deve acompanhar os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Ambos defendem que as mudanças já devem valer para os resultados de 2022.

As informações foram obtidas pelo RJN com assessores do Supremo. Porém não há registro oficial no andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7228, que contesta as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021. Além dessa ação, os partidos Podemos, PSB e Progressistas moveram processos semelhantes que foram apensados (inseridos) no mesmo pedido.

Caso o entendimento de Alexandre de Moraes prevaleça (hoje o placar é de 2 x 1), o novo cálculo pode tirar o deputado federal Lázaro Botelho (PP/TO) da Câmara, que obteve apenas 13.668 votos, em outubro de 2022, beneficiando o ex-deputado federal Tiago Dimas (Podemos/TO), que fez 42.970 votos. No país, outros seis deputados federais, além de Botelho, também seriam afetados: Sonize Barbosa (PL/AP), professora Goreth (PDT/AP), dr. Pupio (MDB/AP), Silvia Waiãpi (PL/AP), Gilvan Maximo (Republicanos/DF) e Lebrão (União/RO).

Voto do relator

Entretanto, conforme noticiado pelo RJN em abril deste ano, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado pela Corte, entende que as chamadas “sobras” só devam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, a fim de garantir a segurança jurídica.

Na decisão, o relator argumenta: “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

Lázaro Botelho

A reportagem do RJN entrou em contato com a assessoria do deputado federal Lázaro Botelho (PP/TO), para que ele pudesse se manifestar sobre o caso, porém foi informada de que ele não se pronunciará. “Ele é citado em um voto. Ele não é parte”, afirmou a assessoria.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Divulgação

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