A semana no Senado Federal começa com o senador Eduardo Gomes (PL/TO) à frente da subcomissão municipalista que será votada nesta terça, 19 de setembro. Além disso, o parlamentar é relator do Projeto de Lei 699/2023, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), atualmente pronto para ser relatado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também nesta terça. O texto tem como objetivo fortalecer as políticas de produção e distribuição de insumos e tecnologias de fertilizantes no país. A proposta também reduz impostos e garante investimentos para projetos voltados ao setor.
Simples Nacional
Em seguida, está prevista para sessão deliberativa, desta terça, 19, às 14 horas, a apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 188/2019, de autoria do senador tocantinense Irajá (PSD/TO) que “altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional por pessoas jurídicas para que realizem atividade de locação de imóveis próprios”. No início deste mês, o PLP recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL/GO) e foi lido pelo senador Izalci Lucas (PSDB/DF) durante aprovação na CAE.
Segundo Irajá, o regime é uma política pública de sucesso que desburocratiza a área econômica e incentiva o empreendedorismo, sendo necessário expandir a sua abrangência. O texto altera a o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006) para permitir que a pessoa jurídica que realize a atividade de locação de imóveis próprios possa ingressar no regime.
“O projeto pretende revogar uma das poucas vedações ainda existentes para ingressar no regime, a que impede a opção pelo Simples Nacional às empresas que se dedicam à locação de imóveis próprios. Em um momento em que os investimentos estão em baixa, a proibição atual desestimula a construção civil, na medida em que inibe a aquisição de imóveis para a locação”, explica Irajá na justificativa do PLP.
O que é?
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável somente às microempresas e empresas de pequeno porte. Para ingressar nesse regime é necessário apenas enquadrar-se na definição de micro ou pequena empresa, cumprir os requisitos presentes na lei e formalizar a opção por ele.
Com informações da Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado