Exclusivo: Alexandre Guimarães revela detalhes da tramitação da minirreforma eleitoral 2024

As mudanças da minirreforma simplificam a prestação de contas dos partidos e candidatos, permitem a doação de campanha por pix, liberam o uso de recursos da cota feminina nas candidaturas de homens e exigem transporte público gratuito nos dias de eleição.

A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara, na semana passada, pode levar mais de duas semanas para ser votada no Senado.  Com exclusividade ao RJN, em Brasília, o deputado federal Alexandre Guimarães (Republicanos/TO) destacou que: “o texto foi finalizado na Câmara com algumas alterações. Agora há um diálogo entre Câmara, Senador e governo federal para que o texto passe ainda nesta semana no Senado e retorne à Câmara para que seja sancionada e publicada até um ano antes da eleição, ou seja, início de outubro. Acredito na aprovação firmemente dentro do prazo anterior a um ano da próxima eleição”. Guimarães o único parlamentar que faz parte do grupo de trabalho da minirreforma eleitoral 2024 na Câmara dos Deputados.

Neste sentido, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que vai encaminhar o projeto (PL 4.438/2023) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde já tramita a proposta de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021). Ele disse que caberá ao relator do novo código e aos demais integrantes da CCJ, decidir como vai tramitar a minirreforma eleitoral.

Mudanças

Castro disse as mudanças propostas pela Câmara significam avanços na legislação eleitoral e que serão bem recebidas no Senado. No entanto, o senador ponderou que o objetivo dos deputados federais é que as mudanças da minirreforma possam valer já para as eleições de 2024. Mas, para isso, a proposta tem que virar lei, pelo menos, um ano antes do pleito, ou seja, até 6 de outubro. Isso porque a Constituição prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anualidade eleitoral.

Definições

As mudanças da minirreforma simplificam a prestação de contas dos partidos e candidatos, permitem a doação de campanha por pix, liberam o uso de recursos da cota feminina nas candidaturas de homens e exigem transporte público gratuito nos dias de eleição.  Ainda estão previstas autorização para compra ou aluguel de veículos, aviões e embarcações com o dinheiro do Fundo Partidário, além de despesas pessoais dos candidatos. A minirreforma define, ainda, que a inelegibilidade de um político condenado por crime comum será limitada a oito anos, a contar da condenação ou renúncia.

O texto aprovado pelos deputados também proíbe as chamadas candidaturas coletivas e altera o cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).

Com informações da Agência Câmara

 

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