Defensoria Pública orienta mulheres vítimas de violência doméstica sobre direito ao auxílio-aluguel

O valor da assistência a ser concedida dependerá das condições de vulnerabilidade de cada vítima e do município em que reside.

Na busca por oferecer suporte e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que necessitam se afastar de seus lares, uma nova lei sancionada pela Presidência da República no último dia 14 traz uma importante garantia: o direito ao auxílio-aluguel.

O auxílio-aluguel foi incorporado como uma das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, de acordo com o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), pertencente à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

A coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, destacou que essa medida possibilita que as vítimas encontrem moradia adequada quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência, exigindo que saiam de seus lares. “Muitas mulheres precisam se afastar do agressor, mas não têm para onde ir, nem como se manter. Sem dúvidas, o auxílio-aluguel é mais uma vitória na defesa e proteção dessas mulheres que vivenciam essa situação de vulnerabilidade”, afirmou a Defensora Pública.

A dependência financeira é frequentemente um dos fatores que impedem as vítimas de encerrar o ciclo de violência. Agora, com essa nova conquista, as mulheres podem ganhar coragem para se libertar da violência, procurando um lugar seguro e novas condições de vida.

Somente este ano, até o dia 25 último, de acordo com dados do Setor de Estatística da Corregedoria Geral da DPE-TO, foram realizados 1.110 atendimentos relacionados à situação de violência contra a mulher.

Funcionamento do Auxílio-Aluguel

O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado pelos Estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social. O valor da assistência a ser concedida dependerá das condições de vulnerabilidade de cada vítima e do município em que reside. Essa medida busca proporcionar um apoio efetivo para as mulheres que necessitam de um recomeço seguro e livre de violência.

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