Empregos garantidos: Câmara aprova projeto de Ayres que prorroga desoneração da folha

"Saber que esse projeto contribui para a estabilidade econômica e o bem-estar de tantos brasileiros é uma realização que ultrapassa qualquer expectativa que eu pudesse ter", afirmou o parlamentar tocantinense.

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 30 de agosto, o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. O texto do Senado tramitou apensado ao PL 1016/23, de autoria do deputado federal tocantinense Ricardo Ayres (Republicanos/TO). A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

“Essa medida, que permite que os setores substituam a contribuição previdenciária de 20% para 1% a 4,5% sobre a receita bruta, tem se mostrado crucial para a preservação e criação de empregos. Os números falam por si: esses 17 setores, que abrangem atividades tão diversas quanto construção civil, informática, indústria têxtil e proteína animal, são responsáveis por quase nove milhões de postos de trabalho em nosso país”, destacou Ayres.

Segundo o parlamentar, além disso, uma emenda ao projeto determina que a redução da contribuição previdenciária seja válida para todos os municípios com alíquotas progressivas, a depender do PIB (Produto Interno Bruto) per capita. “Saber que esse projeto contribui para a estabilidade econômica e o bem-estar de tantos brasileiros é uma realização que ultrapassa qualquer expectativa que eu pudesse ter. Cada emprego mantido ou criado é uma prova concreta de que estamos no caminho certo, trabalhando juntos para fortalecer nosso país.”

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.

Alíquotas
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Até dezembro de 2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente TI, TIC e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição devido à grande renúncia fiscal a partir de 2018, permanecendo desde então apenas para esses setores.

Municípios

Um dos pontos adicionados pelo Senado no texto do PL 334/23 foi a diminuição, de 20% para 8%, da alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

A relatora, após negociações com líderes partidários, adotou o critério da proporcionalidade do PIB de cada município e do Distrito Federal, o que beneficia todos eles, independentemente da população.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

  • 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
  • 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
  • 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
  • 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.

 

A lista a ser publicada não será alterada em razão de atualização futura do PIB ou da população.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Assessoria de Imprensa

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