Palmas rescinde contrato de locação de ônibus por falta de entrega dos veículos

De acordo com a Cláusula 12ª do Contrato n° 3/2023, a inexecução total ou parcial do contrato pode levar à sua rescisão.

A Prefeitura de Palmas, por meio da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), anunciou a rescisão do Contrato 3/2023, que havia sido firmado com a empresa Bruck para o fornecimento de 40 ônibus novos destinados a atender emergencialmente o município. O anúncio foi feito durante uma coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira pelo presidente da ATCP, Eliezer Moreira de Barros. A decisão de rescindir o contrato se deve ao não cumprimento dos prazos estabelecidos no contrato para a entrega dos veículos alugados. O Extrato de Termo de Rescisão Contratual 01/2023 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na última quinta-feira, dia 17.

O presidente da ATCP enfatizou que a rescisão do contrato não afetará o funcionamento da frota atual de transporte coletivo. Ele também esclareceu que o processo licitatório para a contratação de novos ônibus está em estágios avançados e está alinhado com o resultado da consulta pública do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob) relacionado ao transporte público em Palmas. A publicação do Aviso de Licitação está prevista para o próximo mês de setembro.

“Durante o processo de contratação, a Prefeitura de Palmas seguiu rigorosamente todas as exigências legais. No entanto, devido aos desafios encontrados, estamos comprometidos em encontrar alternativas eficazes para atender às necessidades de transporte coletivo da cidade. O processo licitatório para a aquisição de novos ônibus já está em andamento para atender às expectativas da comunidade”, ressaltou Eliezer Moreira de Barros aos jornalistas presentes.

A iniciativa visa atender às crescentes demandas do transporte coletivo e aprimorar ainda mais os serviços oferecidos na capital. Eliezer também mencionou outras medidas que a ATCP tomou recentemente para melhorar a qualidade do transporte, incluindo o reforço na equipe de manutenção, o aumento de equipamentos e peças para atender às necessidades diárias e a recuperação de veículos que antes estavam parados devido a problemas graves.

O Contrato nº 3/2023 foi assinado em 23 de junho de 2023 e estabeleceu um prazo máximo de 15 dias para a entrega dos veículos, a partir da data de assinatura. No entanto, a empresa solicitou uma extensão de dez dias úteis, que expirou em 28 de julho, e não conseguiu cumprir esse prazo. A ATCP então notificou a empresa para que entregasse os veículos em 72 horas, o que também não ocorreu. A empresa pediu um prazo adicional de mais de 120 dias para a entrega, mas, diante do descumprimento dos prazos e da próxima licitação ordinária programada para o próximo mês, o contrato tornou-se inviável para a administração municipal.

De acordo com a Cláusula 12ª do Contrato n° 3/2023, a inexecução total ou parcial do contrato pode levar à sua rescisão. O artigo 78 da Lei 8.666/1993 estabelece que o não cumprimento das cláusulas contratuais, incluindo os prazos, é motivo para a rescisão do contrato. A rescisão contratual está respaldada pelo Decreto 2.400/2023, que trata das decisões e penalizações para licitantes e contratados que não cumprem com suas obrigações contratuais.

 

Foto: Luciana Pires/Secom Palmas

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