O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira, 16, o Projeto de Lei que prevê um auxílio-aluguel para mulheres que foram vítimas de violência doméstica. A Lei Maria da Penha já estabelece que pessoas em situação de vulnerabilidade sejam ajudadas a encontrar moradia, mas o texto aprovado pelos senadores ontem reforça essa medida. A relatora da proposta, Margareth Buzetti (PSD-MT), aponta que o fato de haver um prazo máximo de seis meses para o auxílio “demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro, o que reforça a viabilidade da sua implementação”.
Mulheres de diferentes profissões e vivências, na maioria dos estados do Brasil, seguem sendo vítimas da violência de gênero, em níveis alarmantes; o crime de feminicídio é o mais preocupante de todos. A expressão violência contra a mulher resume diversos tipos de violência que acontecem, sistematicamente, no Brasil e no mundo, por questões de gênero, ou seja, mulheres agredidas porque são mulheres. Esse crime está dentro do que a lei define também como misoginia.
As agressões contra o gênero feminino não se limitam apenas ao ato físico, mas a todas as práticas, condutas e atitudes lesivas que resultem em danos psicológicos, emocionais, patrimoniais, financeiros, entre outros, feitas por parceiros, tutores e familiares, contra mulheres de quaisquer idades. A lei prevê como medidas protetivas o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato, a transferência da vítima e de seus dependentes para um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção.
As autoridades têm trabalhado para combater a violência doméstica contra a mulher e protegê-la de seus agressores. No Tocantins, por exemplo, o governador Wanderlei Barbosa saiu na frente de todos os demais governadores criando a Secretaria Estadual da Mulher, que tem como titular a professora Berenice de Fátima Barbosa. A pasta tem sido extremamente atuante na implementação de políticas de apoio, segurança, proteção e promoção da mulher tocantinense.
A lei, que prevê um auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica, vem somar às demais leis existentes, tornando-se um importante instrumento legal, que, em situações sem muitas alternativas, dá a essas vítimas esse suporte financeiro para que possam se afastar dos seus agressores, livrando-se deles, tendo, pelo menos, condições de moradia, durante seis meses, para se organizarem. O PL recém-aprovado pelo Senado segue agora para a sanção do Presidente da República.
Foto: Flávio Clark