Detran/TO alerta sobre transporte de menores de dez anos em motos

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumentaram idade mínima do passageiro e intensificaram penalidades.

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) comunica aos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores sobre as mudanças nas regras relativas ao transporte de crianças com menos de dez anos. As alterações, que foram introduzidas pela Lei 14.071/20 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impõem penalizações mais rigorosas para essa infração.

De acordo com as novas regras, transportar crianças com idade inferior a dez anos nesse tipo de veículo agora é considerado uma infração gravíssima. A penalidade inclui aumento no valor das multas, suspensão imediata do direito de condução, retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Anteriormente, o limite de idade era de sete anos.

O Detran/TO ressalta que a mudança também trouxe uma ampliação nas penalidades para os infratores. A idade mínima agora é estabelecida em dez anos, ou quando a criança não tem condições de garantir sua própria segurança durante o deslocamento. A infração desse regulamento pode resultar em multas e suspensão da CNH. É importante destacar que, de acordo com a legislação atual, o veículo pode ser retido como medida de fiscalização.

Enildo Leite, gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, observa que muitos condutores ainda não estão cientes dessas mudanças e, inadvertidamente, estão infringindo a lei, sujeitos a consequências financeiras e jurídicas severas. Ele ressalta a importância de conscientizar os motociclistas sobre as implicações dessa infração e a necessidade de aderir às novas regras.

Além dessa alteração, a Lei 14.071/20 trouxe outras mudanças importantes, incluindo regulamentação sobre o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção, bem como restrições em relação a escapamentos barulhentos. Essas medidas visam garantir a segurança dos condutores e passageiros, bem como reduzir as emissões poluentes.

A nova legislação também afeta a validade da CNH e os critérios para a suspensão do documento. Com a flexibilização dos pontos para perda da CNH, é fundamental que os motociclistas estejam cientes das mudanças e conduzam de forma responsável, respeitando as leis de trânsito e contribuindo para um ambiente viário mais seguro.

Foto: Divulgação/Detran-TO/Governo do Tocantins

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