Juiz inocenta ex-presidente da Agência de Fomento e determina extinção do processo

Entretanto, o próprio órgão voltou a se manifestar anos depois, quando solicitou o arquivamento do processo devido a alterações realizadas na Lei de Improbidade Administrativa, em 2021.

O juiz Océlio Nobre da Silva da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas proferiu sentença, nesta semana, a favor do ex-presidente da Agência de Fomento Maurílio Ricardo Araújo de Lima que havia sido acusado de improbidade administrativa com outras três pessoas. Nesse sentido, o magistrado, além de ter decidido a resolução do mérito, determinou a extinção do processo.

O caso ocorreu ainda em 2018, quando o Ministério Público do Tocantins (MPE) alegava que havia irregularidades no empréstimo no valor de R$300 mil que a Fomento concedeu à Farmavitta, além de indícios de que teria violado os princípios da legalidade e impessoalidade. Na ocasião, o ex-gestor foi afastado do cargo pelo ex-governador Mauro Carlesse (Agir/TO).

Entretanto, o próprio órgão voltou a se manifestar anos depois, quando solicitou o arquivamento do processo devido a alterações realizadas na Lei de Improbidade Administrativa, em 2021. Atualmente, a Farmavitta já quitou o empréstimo feito junto à Fomento.

“A confirmação de que não houve prejuízo ao erário, e bem assim a ausência de comprovação do elemento subjetivo doloso, configurado na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (….) impede a condenação inicialmente pretendida”, argumentou o juiz.

Com informações do Poder Judiciário


Maurílio Ricardo Araújo de Lima,
ex-presidente da Agência de Fomento

 

Fotos: Ascom/Divulgação

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