A Secretaria Municipal da Saúde (Semus) e a Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA) realizam cadastro de Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações de Sociedade Civil (OSCs) e protetores independentes de animais domésticos. O objetivo é levantar dados sobre as entidades e os serviços prestados para a elaboração de políticas públicas municipais de proteção e defesa do bem-estar animal. A Gestão Municipal chama todos os envolvidos para participarem do levantamento de informações.
O cadastro será feio via Google Forms, por dois formulários diferentes. Um é destinado para as ONGs e OSCs e o outro para protetores independentes de animais. Dentre os dados solicitados, estão os documentos das instituições e documentos pessoais, perfil dos animais acolhidos, natureza do trabalho ofertado, informações sobre o abrigo, dentre outros.
As informações coletadas serão utilizadas na elaboração do plano de ação que está sendo coordenado pelo Grupo de Trabalho de Proteção, Defesa e Bem-estar animal. A Gestão Municipal estuda criar uma comissão mais ampla para adotar ações imediatas em relação ao aumento dos animais abandonados em Palmas, somado ao grande número de ocorrências de maus tratos, buscando medidas de proteção e defesa do bem-estar animal.
Para Auriman Cavalcante, gerente da Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses (UVCZ) da Semus, a iniciativa do Poder Público municipal demonstra a preocupação com a pauta. “O envolvimento de diversas instituições se configura como necessário, uma vez que o tema exige esforços de diferentes atores envolvidos, como meio ambiente, saúde, guarda municipal, educação e assistência social.”
A presidente da FMA, Meire Carreira, explicou que o cadastro foi colocado como meta pelo GT de Proteção Animal, em um conjunto de ações a serem executadas a curto prazo. “Este é um passo importante para conhecimento da atuação e situação. E, certamente, irá nos pautar nas definições de políticas públicas voltadas ao bem-estar e defesa dos animais no município.”
A Prefeitura de Palmas destaca a existência da Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e da Lei Municipal nº 2.468, de 10 de junho de 2019, que proíbe a prática de maus tratos e crueldades contra animais.