Prefeitura de Gurupi acata recomendação e envia à Câmara revogação de pensão a ex-prefeitos e viúvas de ex-prefeitos

O propósito central é promover a revogação das leis de acordo com as diretrizes estipuladas pelo MPTO, alinhando a legislação local aos princípios constitucionais.

A administração municipal de Gurupi tomou medidas importantes visando à adequação de sua legislação às diretrizes da Constituição Federal. Nesta segunda-feira, 07, foram protocolados na Câmara Municipal dois Projetos de Lei que propõem a revogação das Leis nº 699, datada de 07 de agosto de 1987, e nº 378, de 05 de novembro de 1976. Essas legislações abordam a concessão de pensão especial para ex-prefeitos e viúvas de ex-prefeitos do município, bem como estabelecem horários bancários locais.

A iniciativa dos projetos está embasada em recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO). O objetivo principal é garantir a conformidade das normas municipais com os preceitos da Constituição Federal, especialmente considerando que ambas as leis foram promulgadas antes da Carta Magna de 1988.

O Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nº 699/1987, responsável pela concessão de pensão a ex-prefeitos e viúvas de ex-prefeitos, fundamenta-se na identificação de violação a princípios fundamentais da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade. Além disso, a Lei nº 378/1976, que regula os horários de funcionamento das instituições bancárias da cidade, é considerada não aplicável, uma vez que não se enquadra nas competências municipais.

A prefeita Josi Nunes direcionou a Procuradoria Geral do Município e a Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita para tomarem as medidas necessárias para a apresentação dos projetos à Câmara Municipal no início das atividades legislativas do segundo semestre.

 

Foto: Arquivo Secom Gurupi

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