De autoria do senador Irajá, governo sanciona lei que garante atendimento prioritário a autistas e doadores de sangue

No caso dos doadores de sangue, a preferência em filas só valerá após todos os demais grupos prioritários serem atendidos. Também será necessário apresentar o comprovante de doação, válido por 120 dias.

De autoria do senador tocantinense Irajá (PSD/TO), com o Projeto de Lei 1855/2020, a presidência da república sancionou, nessa quinta-feira, 20 de julho, a Lei 14.626 de 2023, que prevê atendimento com prioridade em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

Eles farão parte do atual grupo prioritário, que é composto por pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. A proposição foi aprovada pelo Senado no dia 27 de junho e tem o senador Lucas Barreto (PSD/AP) como relator.

“Garantindo prioridade e inclusão!”, celebrou Irajá.

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