A prefeitura de Palmas, por meio da Lei 2.910/2023, estabeleceu mudanças significativas para a prestação do serviço de transporte privado e remunerado de passageiros operado por meio de aplicativos na cidade. As alterações têm como objetivo facilitar o cadastramento das empresas e garantir maior segurança aos usuários, sem deixar de lado a necessidade de regulamentação e controle por parte do órgão municipal responsável.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a não obrigatoriedade de os veículos possuírem placa de Palmas para prestarem o serviço. Isso visa proporcionar maior flexibilidade e oportunidade para os motoristas por aplicativo, ampliando a oferta de transporte na cidade.
Entretanto, a empresa operadora do serviço deve realizar um cadastro obrigatório na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), compartilhando os dados necessários para a gestão municipal exercer o controle e a regulação adequada. É essencial que as empresas cumpram essa exigência, pois a regulação é fundamental para garantir maior segurança na prestação do serviço.
A presidente da ARP, Tálitha Tozzi, destaca a importância da adequação da legislação municipal à Lei Federal 13.640/2018, enfatizando que a nova lei busca o equilíbrio entre a flexibilidade para o setor e a segurança para os cidadãos.
Dentre as exigências da ARP, estão a verificação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas, a participação em um curso de formação e a apresentação de certidões negativas dos últimos cinco anos dos foros criminais locais e das polícias. Essas medidas visam garantir que apenas motoristas qualificados e confiáveis estejam aptos a prestar o serviço.
Vale ressaltar que tanto o cadastramento das empresas quanto a taxa cobrada para a regularização são de responsabilidade das próprias empresas e não dos motoristas individuais. Isso reforça o compromisso da prefeitura em assegurar a segurança e a qualidade do serviço prestado.
O serviço de transporte por aplicativo demanda uma utilização intensiva do sistema viário, o que justifica a exigência do pagamento de um preço público mensal com base na distância percorrida no mês anterior ao lançamento. Além disso, os motoristas que efetivamente prestaram o serviço no mês devem fazer o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), cujo valor será de 25 Ufips por veículo.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 18, representa um avanço para o setor de transporte por aplicativo em Palmas. Ao revogar a lei anterior 2.330/2017, a Prefeitura mostra seu compromisso em buscar soluções mais eficientes e seguras para o transporte de passageiros na capital.
Foto: Regiane Rocha/Secom Palmas