Aumento dos 25%: sindicato vai ao STF contra modulação de decisão feita pelo TJ/TO

Em mandado de segurança, Justiça do Tocantins reduziu aplicação de decisão do Supremo, considerada pela entidade representativa prejudicial aos servidores. "O trabalhador está sendo enrolado há 15 anos”, destaca o presidente Elizeu Oliveira.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe-TO) ingressou, na noite dessa quarta-feira, 19 de julho, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação Constitucional, com Pedido de Tutela de Evidência (solicitação liminar de urgência), contra o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), por causa da decisão da corte tocantinense no MS (Mandado de Segurança) nº 5000024-38.2008.8.27.0000/TO. Neste MS, o TJ/TO contrariou decisão do próprio STF na ADI 4013 (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4013), que determina a incorporação e o pagamento imediato do reajuste de 25% concedido (e retirado logo em seguida) pelo governo do estado em 2007 (para vigorar em 2008) a todos os servidores públicos do Quadro Geral, Saúde e complementos do governo do estado.

Sem base legal, o TJ/TO modulou a decisão do Supremo, limitando ao máximo a quantidade de pessoas que teriam direito a receber o reajuste e, ainda, reduzindo muito os retroativos devidos pelo estado. Na reclamação constitucional, o Sisepe-TO também cita o governo do estado.

“Nós não vamos aceitar prejuízos e nem desrespeito. O trabalhador está sendo enrolado há 15 anos”, destacou o presidente Elizeu Oliveira, ao explicar os motivos de ter que ir ao Supremo. Em 2007, o reajuste foi concedido através de lei estadual, mas, logo depois, o governo do estado, alegando erro de cálculo, conseguiu a aprovação de dois projetos de lei que anularam os benefícios. Essas leis cancelando o reajuste, porém, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo.

Argumentos da ação

Na ação, o Sisepe explica e detalha, inclusive com as tabelas oficiais do próprio governo do estado, que os argumentos do TJ/TO de que os 25% teriam sido incorporados nos salários via reajustes de PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) não se sustentam.

Como exemplo, são citados os cargos do Grupo 1, de Nível Superior, que em 2007 tinha salário base ao ingressar no estado de R$2.525 e, atualmente, o valor é de R$2.624,14.

Assim, conforme o exemplo anterior, o reajuste de 25% não foi incorporado à remuneração do servidor. “O acréscimo foi de apenas R$99,14 (noventa e nove reais e quatorze centavos), valor absolutamente defasado que sequer acompanha a inflação e diminui o poder de compra do servidor, situação que afronta diretamente a autoridade da Decisão do STF proferida em sede da ADI 4013. Tais condições resumem o nascedouro do objeto desta Reclamação. Como fora decidido pelo STF na ADI 4013, o aumento de vencimento legalmente concedido deve ser incorporado ao patrimônio dos servidores 25% (vinte e cinco por cento), tendo o início de sua eficácia financeira no mês de janeiro de 2008, ou seja, a partir do dia 01/01/2008, como estabelece o art. 6º, da Lei n° 1.855/07 e não do dia 21/01/2008 (data do protocolo da ação de MS), como julgou o TJ/TO”, frisa a reclamação, ao destacar que houve um claro desrespeito à decisão do Supremo.

“A autoridade da decisão desta Corte Suprema deve ser respeitada. Não foi em vão a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 1.866/07”, pontua a peça.

Pedidos do Sisepe

Nos pedidos, o Sisepe, única entidade sindical com legitimidade para representar os servidores do Quadro Geral na questão, quer que o STF atenda a solicitação de tutela de evidência, determinando a implementação dos 25% com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008. No mérito, além de confirmar o reajuste, o Sisepe ainda pede que o STF reforme parcialmente decisão do TJ/TO no mandado de segurança.

Outro lado

A reportagem do RJN solicitou posicionamento ao TJ/TO, que informou: “o Poder Judiciário não comenta decisões”.

Com informações da Assessoria de Imprensa

Foto: Ascom/Divulgação

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