A Lei 10.741, denominada Estatuto do Idoso, garante a gratuidade ou desconto mínimo de metade do valor de passagens interestaduais (trens, ônibus e barcos), benefício válido para homens e mulheres, com 60 anos ou mais e que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, desde que sejam cadastradas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. Infelizmente, porém, muitas pessoas que já completaram essa idade ainda não possuem a Carteira do Idoso e até desconhecem muitos dos seus direitos e os benefícios que lhe são ofertados em virtude da idade.
É dever da família, da sociedade e do estado amparar e assegurar a participação de pessoas idosas na comunidade em que vivem, garantindo-lhes o direito à vida, defendendo sua dignidade e seu bem-estar. São premissas da Constituição Federal, no Art. 115 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que fez com que as doações aos Fundos dos Direitos fossem reconhecidas como lei específica, que estipula os valores possíveis e que serão direcionados – nas esferas federal, distrital, estadual e municipal – para ações de proteção aos direitos do idoso, sendo recebidos, administrados e movimentados pelos Conselhos do Idoso. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. As políticas públicas de amparo e proteção ao idoso tiveram grandes avanços a partir da aprovação do Estatuto do Idoso. Mesmo assim, ainda há muitas conquistas e benefícios que poderiam ser incorporados nessa lei, como por exemplo a gratuidade no transporte aéreo de passageiros, o aumento do número de vagas nos ônibus interestaduais, que atualmente se limita a dois lugares, e em veículos executivos, o que não deixa de ser uma forma de discriminação.
Há, também, discriminação por parte de centenas de prefeituras municipais, que ignoram a Lei 10.741 e só concedem a gratuidade nos transportes coletivos às pessoas acima de 65 anos. Muitas rodoviárias e prédios públicos também não têm elevadores; os idosos (e cadeirantes) são obrigados a subir e descer escadas ou rampas, como por exemplo é a rodoviária de Anápolis, GO, que tem sete rampas e nenhum elevador.
Como tirar a Carteira do Idoso
É muito fácil e simples tirar a Carteira do Idoso. É preciso simplesmente ir até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), fornecer dados como CPF, nome completo ou NIS aos atendentes da unidade, imprimir e guardar a carteira digital ou compartilhar via link no aplicativo Whatsapp ou guardar nos formatos PDF ou JPEG na galeria do celular.
Também é possível fazer a Carteira do Idoso através do próprio celular, pelo portal www.gov.br. Acesse esse endereço, digite o CPF, digite ou crie uma senha de acesso (se não tiver, é só cadastrar uma senha nova ou recuperar a senha antiga). Dentro do portal, um leque de vários serviços é disponibilizado para as pessoas cadastradas.
Foto: Flávio Clark