Emenda de Eduardo Gomes é acatada por relator para o Marco Legal das Garantias de Empréstimos

O PL aprovado ajusta a multa por atraso no fornecimento da carta de anuência comprovando a extinção da dívida, geralmente não fornecida quando o banco ainda considera que há resíduo de dívida a pagar. Atualmente, é cobrada uma multa de 0,5% ao mês.

O relator do Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4188/2021), senador Weverton (PDT/MA),  acolheu  parcialmente, na semana passada, emenda do senador tocantinense Eduardo Gomes (PL/TO) que estipula que o contrato de contragarantia, ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores, com força de título executivo extrajudicial. O texto agora volta para a Câmara dos Deputados.

Durante a votação, o relator do projeto, preferiu retirar o capítulo do texto que trata da execução extrajudicial de títulos executivos. O tema será incluído em outro projeto de lei. Weverton ainda estabeleceu que os Detrans sejam os responsáveis pela execução extrajudicial de veículos, podendo utilizar os serviços de empresas privadas devidamente credenciadas que já prestam atualmente serviços de registro de gravames. E prevê a competência do Registro Civil das Pessoas Naturais para emitir certificado de vida — a capilaridade territorial dos cartórios poderá facilitar para o cidadão fazer prova de vida.

Apontamentos

Na complementação do voto, o relator apontou que o uso dos Cartórios para a prova de vida é apenas mais uma alternativa mediante convênio com a instituição interessada, além de exigir que a comunicação seja feita, de modo eletrônico, pelo cartório para a instituição interessada. Nesse sentido, o relator acolheu emenda (11) apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL/RN) para que o cartório comunique imediatamente à instituição interessada sobre a prova de vida.

O relator tratou ainda da exclusão da disciplina das garantias com direitos minerários; matéria já prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227, de 1967). Pelo Código, os títulos e os direitos minerários, inclusive o alvará de autorização de pesquisa, a concessão de lavra, o licenciamento, a permissão de lavra garimpeira, bem como o direito persistente após a vigência da autorização de pesquisa e antes da outorga da concessão de lavra, reconhecido com base neste Código, podem ser onerados e oferecidos em garantia.

O texto vindo da Câmara reduzia a zero, para investidores residentes no exterior, a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos obtidos por meio de títulos emitidos por empresas privadas, exceto instituições financeiras; fundos de investimento em direitos creditórios, exceto se esses direitos forem cedidos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; ou letras financeiras. Weverton optou por limitar essa redução sobre os rendimentos de beneficiários residentes no exterior.

Ainda em relação a investimentos, o relator simplificou o procedimento de emissão de debêntures de modo a estimular uma maior liquidez do mercado secundário de títulos de renda fixa privado, reforçando a utilização das debêntures como fonte de captação de recursos pelas companhias.

O PL aprovado ajusta a multa por atraso no fornecimento da carta de anuência comprovando a extinção da dívida, geralmente não fornecida quando o banco ainda considera que há resíduo de dívida a pagar. Atualmente, é cobrada uma multa de 0,5% ao mês.

Com informações da Agência Senado
Foto: Senado Federal

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