Depois do acidente fatal na cavalgada de Guaraí, governo acende luz vermelha e decreta uso obrigatório de capacetes em eventos agropecuários

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins, a Lei nº 4.181/2023 determina a obrigatoriedade de uso de EPIs em eventos agropecuários no estado.

Acidente fatal ocorrido durante a Exposição Agropecuária de Guaraí (32ª Expoguaraí), que vitimou Ellany Pimenta, de 44 anos, gerou um alerta sobre a segurança dos participantes de eventos agropecuários no Tocantins. A vítima sofreu uma queda do cavalo no dia 18 de maio e veio a óbito no dia 24 do mesmo mês.

Diante disto, o vice-governador do Tocantins Laurez Moreira (governador em exercício) sancionou a Lei 4.181, de 29 de junho de 2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, determinando a obrigatoriedade do uso de capacetes e outros equipamentos de proteção individual em eventos como rodeios, cavalgadas, vaquejadas, festas de peões e exposições agropecuárias, que envolvam apresentações e montarias em cavalos e touros.

Parágrafo único. O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) será obrigatório em rodeios e similares, sendo que para montarias de touros o atleta deve proteger-se com capacete e colete e, na montaria em cavalos, só deve ser exigido o uso do colete.

Art. 2º. Todos os atletas devem ter seus próprios EPIs em boas condições de conservação e uso, para ser autorizado a participar de qualquer atividade como rodeios e similares no âmbito do estado do Tocantins

Art. 3º. A utilização dos EPIs deverá ser exigida pelos organizadores do evento.

Art. 4º. O descumprimento (desta lei) será passível de multa e cancelamento do evento.

A referida lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.359, de 29 de junho de 2023.

Sindicato Rural de Palmas e Região

O presidente do Sindicato Rural de Palmas e região, Antônio Jorge Godinho, ex-deputado federal, agropecuarista e que também já foi montador em touros e cavalos quando era jovem, aprovou a iniciativa do governo estadual em criar uma lei que proteja os artistas das arenas, com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos momentos das competições.

Segundo ele, em outros países, esse tipo de lei já existe e tem o apoio tanto dos organizadores como dos competidores. Célio Fenando Alves Barbosa, campeão de rodeio e dono da Cia. de Rodeio Tropa CF (100% cutiano), com sede em São Miguel do Araguaia, GO – “A Capital do Gado Branco”, como é conhecida –, disse que “o embate entre o peão e o animal é uma luta de muita força, desafio e emoção. Em cima de um animal que pesa algumas toneladas é necessário, além de muita coragem e habilidade, vestimentas e equipamentos que lhe garantam a integridade física, porque o perigo e riscos são iminentes, e os EPIs são extremamente fundamentais para a proteção e segurança dos ginetes e competidores. Célio Fernando, que participa de praticamente todos os grandes eventos agropecuários em Goiás, no Tocantins, no Pará, em Mato Grosso e no Maranhão, fornecendo animais para rodeios, também aprova a criação da Lei 4.181 pelo governo do Tocantins.

Fotos: Cia. de Rodeio Tropa CF

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