Julho está chegando e com ele recessos e férias

Os recessos parlamentares e no judiciário são prerrogativas garantidas na Constituição Federal de 1988, que prevê dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31 de julho. O judiciário também tem esses benefícios em dezembro e em julho.

Os recessos para algumas categorias profissionais e políticas das três instâncias do Poder Legislativo são prerrogativas garantidas na Constituição Federal de 1988, que prevê, por exemplo, dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31 de julho. É o chamado recesso parlamentar.

Os períodos, estabelecidos no artigo 57 da Carta, já foram mais extensos. Até 2006, antes da promulgação da Emenda Constitucional 50, deputados e senadores tinham direito a 90 dias de recesso. O Congresso diminuiu o recesso para os atuais 52 dias.

O recesso parlamentar é um instituto comum aos regimes democráticos em todo o mundo. É o que comprova estudo da consultora legislativa da Câmara, Kátia Almeida. Segundo o levantamento, os países da América Latina têm recessos mais longos e sessões legislativas menores do que o Brasil. O mesmo acontece na Europa. Na França, por exemplo, o parlamento trabalha em duas sessões, com duração de 80 e 90 dias. No Brasil, durante o recesso, funciona a Comissão Representativa, que tem a atribuição de cumprir tarefas do Legislativo, especialmente as urgentes.

Além dos parlamentares (vereadores, deputados estaduais/federais e senadores), os membros do Poder Judiciário, também têm o benefício da paralisação das suas atividades profissionais, em suas respectivas cortes, garantido na Constituição Federal. A partir do dia 2 de julho, as atividades regulares do Supremo Tribunal Federal serão interrompidas para as férias coletivas, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e pelas normas internas de cada tribunal, e essa paralisação é denominada recesso forense ou recesso judiciário.

Os juízes têm direito a um período de férias no ano, com duração de 30 dias corridos, que podem ser usufruídos de forma contínua ou fracionada. As férias são uma garantia para que os magistrados possam descansar, renovar energias e dedicar-se a outras atividades pessoais. Vale ressaltar que, durante as férias dos juízes, o funcionamento do Judiciário não é interrompido completamente. Normalmente, há um sistema de plantão judiciário para lidar com casos urgentes e medidas de natureza cautelar, garantindo a continuidade dos serviços essenciais da justiça, mesmo durante o período de férias.

Assembleia Legislativa do Tocantins

Os deputados estaduais do Tocantins entrarão em recesso no dia 2 de julho e retornarão às suas atividades em 4 de agosto. Durante esse período de recesso parlamentar, os deputados estarão descansando, junto com suas famílias, viajando, revisando e avaliando suas ações nos primeiros meses dessa 10ª legislatura, visitando suas bases e fazendo planejamento para as ações do segundo semestre. “Cada parlamentar irá fazer sua própria agenda no recesso. O deputado Marcus Marcelo ainda não definiu, mas irá visitar algumas praias”, informou sua assessora de comunicação Thatiane Cunha. Com exceção dos gabinetes dos deputados, as demais repartições da Casa funcionarão em regime de meio expediente.

Recesso na Educação e férias escolares

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as escolas públicas de Educação Básica devem cumprir 200 dias letivos de aula; fora deste período, estão as férias dos professores e o recesso escolar. O recesso escolar ocorre entre os dias 19 e 30 de julho e o segundo semestre do ano letivo acontece de 31 de julho a 22 de dezembro. O início das férias tem lugar entre 8 de junho de 2023 e 1 de julho de 2023, consoante o ano de escolaridade. Os alunos dos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade entram de férias em 8 de junho 2023. Uma semana mais tarde, em 15 de junho de 2023, seguem-se os alunos dos 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade. Finalmente, em 1 de julho de 2023, é a vez dos alunos da educação pré-escolar e dos 1º, 2º, 3º e 4º anos de escolaridade.

Foto: Flávio Clark

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