Proposta de Irajá sobre mudanças no Código Florestal passa por análise do Senado

Uma das condições previstas no texto do substitutivo é a compensação com o triplo da área a ser regularizada ou a ter seu uso autorizado acima dos percentuais normalmente permitidos.

De autoria do senador tocantinense Irajá (PSD/TO), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve analisar nesta quarta-feira, 28 de junho, às 14 horas, o Projeto de Lei 2374/2020 que permite a regularização de imóvel com déficit de reserva legal por desmatamento feito até 25 de maio de 2012 (data de publicação do novo Código Florestal). Atualmente essa compensação é permitida apenas para áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

A proposição altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012), de maneira que já tem parecer favorável do relator, senador Jaime Bagattoli (PL/RO), na forma de substitutivo apresentado ao texto original. Se aprovado, o substitutivo ainda será submetido a turno suplementar.

O relator entende que é possível avançar ainda mais no ganho ambiental proposto no texto original, como forma de permitir não apenas a regularização das propriedades e posses irregularmente desmatadas até 2012, mas também a possibilidade de utilização de percentuais superiores aos 20% atualmente permitidos para áreas de floresta na Amazônia Legal, desde que previamente autorizada pelos órgãos ambientais.

As condições previstas no substitutivo, tanto para a regularização proposta no PL 2374/2020 quanto para novos usos alternativos do solo, seriam as seguintes:

  • compensação com o triplo da área a ser regularizada ou a ter seu uso autorizado acima dos percentuais normalmente permitidos;
  • exigência na compensação, em qualquer imóvel rural localizado na Amazônia Legal, de manutenção de, no mínimo, 50% das áreas de florestas;
  • vinculação da compensação ao mesmo bioma e ao mesmo estado da área a ser compensada, como forma de evitar compensações em ambientes distantes e muito distintos da área impactada e de facilitar o arranjo federativo de autorização e fiscalização das compensações; e
  • exigência de avaliação ambiental que comprove ganho ambiental na compensação.

Com informações da Agência Senado

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