Preso em 2022, o réu, que aguardava julgamento na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de associação criminosa qualificada e instigação ao suicídio, porém foi absolvido pelo crime de corrupção de menores. A partir daí, o magistrado presidente do Tribunal do Júri fixou a pena definitiva em 6 anos e 6 meses, inicialmente em regime fechado, em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, não sendo concedido o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a decisão, embora o trabalho policial não tenha impedido a prática dos crimes narrados na denúncia, a atuação dos órgãos policiais brasileiros e estadunidenses, em cooperação, foi determinante para impedir que o acusado cometesse crimes ainda mais graves e, consequentemente, evitaram a morte de crianças e adolescentes, cujos prejuízos seriam irreparáveis às vítimas e seus familiares.
Além disso, o documento ressalta que, se o plano fosse concretizado, a pena aplicada em caso de condenação seria ainda maior. Uma vez que a pena mínima imposta para cada homicídio qualificado é de 12 anos de reclusão.
A íntegra da decisão pode ser lida no site do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Entenda o caso
Em janeiro de 2022, a Polícia Civil prendeu um jovem, na época com 18 anos, e apreendeu dois adolescentes suspeitos de planejarem ataques à escolas de Palmas. A investigação teve início após os três envolvidos publicarem conteúdos com ameaças na internet.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o grupo foi, então, desarticulado por meio de uma operação da Divisão Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), com o apoio do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Segundo a denúncia do Ministério Público (MPTO), o acusado corrompeu e se associou aos adolescentes para, munidos de armas brancas e de fogo, praticarem homicídio contra pessoas menores de 14 anos. Ainda segundo a denúncia, o jovem persuadiu e estimulou os adolescentes a cometerem suicídio, firmando com eles um “pacto de morte”.
Desde então, no decorrer do processo, além do interrogatório do acusado, seis testemunhas foram ouvidas, incluindo os adolescentes envolvidos e os policiais que participaram da investigação.
Após as alegações finais das partes, o acusado foi encaminhado para o Tribunal do Júri pelos crimes de induzimento ou instigação ao suicídio, com a pena duplicada por ter como alvos vítimas menores de idade e ter sido realizada por meio de redes sociais, além de associação criminosa com participação de adolescentes para a prática de crimes hediondos e corrupção de menores. (Foto: Ascom TJTO)