Câmara aprova Marco Temporal da ocupação de terras indígenas; saiba como cada parlamentar do TO votou

Segundo o texto aprovado, a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação, na noite desta terça, 30 de maio, do Projeto de Lei 490/07 sobre o Marco Temporal da ocupação de terras por povos indígenas. A proposta será enviada ao Senado. Do Tocantins, votaram pela aprovação do texto os deputados federais: Alexandre Guimarães (Republicanos/TO), Carlos Gaguim (UB/TO), Toinho Andrade (Republicanos/TO), Vicentinho Jr. (PP/TO), Filipe Martins (PL/TO) e Eli Borges (PL/TO). O único voto contrário, dos oito parlamentares, foi o do Deputado Federal Ricardo Ayres (Republicanos/TO).  O Deputado Federal Lázaro Botelho (PP/TO) não votou.

Segundo o texto aprovado, a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal. O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados. Um deles, da federação Psol/Rede, pretendia excluir exatamente esse trecho.

O outro destaque, apresentado pelo bloco União/PP, pretendia retirar a parte que permite, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade, direcionar a terra indígena à reforma agrária, preferencialmente aos próprios indígenas.

Caráter permanente

De acordo com o substitutivo, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, essas terras eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, sendo usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais, e destinadas à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse Marco Temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Supremo

Em sessão marcada para o próximo dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como Marco Temporal para essa finalidade. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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