O Deputado Estadual Marcus Marcelo defendeu na Assembleia Legislativa do Tocantins a criação do cargo de Profissional de Apoio nas escolas do Tocantins. Aprovado em regime de urgência no último dia 16, o Requerimento nº 810 prevê cursos e regulamentação para os profissionais da Educação Inclusiva que atendam alunos com deficiência, garantindo acesso, permanência e participação desses estudantes.
“Como professor de carreira e tendo conhecimento da realidade nas escolas, torna-se imprescindível a obrigatoriedade de curso de capacitação para a função, devido aos inúmeros relatos de falta de profissionais para estudantes da educação especial; isso causa a não inclusão e a desassistência”, afirmou Marcus Marcelo. Segundo o requerimento, a falta do cargo não contribui para a garantia de acesso, permanência e participação dos educandos com deficiência e dificulta a prestação de apoio ao professor regente na aprendizagem em sala de aula.
Graus de deficiência
A proposta ainda busca atender às diretrizes da Educação Inclusiva no Brasil, previstas na Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015. De acordo com a lei, é necessário que o profissional que ocupará o cargo de apoio escolar tenha formação de acordo com os graus de deficiência dos alunos. “Precisam ser levados em consideração os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, bem como a limitação no desempenho de atividades para participação das atividades em sala de aula”, destacou o deputado.
O requerimento aponta também que a formação do profissional pode variar, sendo de nível médio para alguns casos, mas preferencialmente de nível superior, levando-se em consideração o nível de complexidade do atendimento prestado aos estudantes com deficiência. O documento solicitando a criação do cargo foi encaminhado ao Governador Wanderlei Barbosa, com cópia para as secretarias estaduais da Educação e da Administração.
Dados do Tocantins
Em 2022, a Secretaria da Educação atendeu mais de 7.100 alunos matriculados nas 499 escolas da rede estadual, nas Apaes (Associações de Pais e Amigos dos Especiais) e no CAEE (Centro de Atendimento Educacional Especializado). Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 13.146/2015, PcD é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com barreiras, pode ser afetada no processo de participação social. A deficiência pode ser classificada em: física, auditiva, visual, intelectual e psicossocial. A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada com deficiência, para todos os efeitos legais, pela Lei Federal nº 12.764/ 2012.
Foto: Ísis de Oliveira| Fonte: Assessoria do Deputado Marcus Marcelo