As transformações sociais que afetaram os relacionamentos conjugais se intensificaram pra valer a partir do início da década de 70, quando ainda não existia divórcio no Brasil. Os casais que se separavam tinham que se submeter a desquites, que demoravam muitos anos para ser efetivados.
Após os movimentos libertários femininos, que se iniciaram no Brasil nos anos 30, com o voto feminino, a sociedade alcançou uma posição na história da humanidade jamais vista nos relacionamentos entre homem e mulher.
Desde essa época, muitos acontecimentos impulsionaram o avanço feminino:
- a forte influência de Marilyn Monroe (Norma Jeane Mortenson), um dos maiores símbolos sexuais do século XX, cujo comportamento estava muito à frente do seu tempo;
- o surgimento do biquíni, criado por Louis Réard, apresentado pela primeira vez em 1946 e usado por Micheline Bernardini numa piscina pública de Paris;
- a minissaia, criada pelas tesouras do estilista francês André Courrèges, em 1964. Ele subiu o comprimento das saias de sua coleção de verão cerca de 15 centímetros acima dos joelhos; a jovem inglesa Mary Quant transformou a minissaia em sucesso absoluto entre as jovens dos anos 60;
- o festival de Woodstock (15 a 18 de agosto de 1969 – Bethel, em Nova York, Estados Unidos);
- movimentos musicais, comportamentais, libertação de tabus sexuais e luta pela liberação do divórcio;
- ressurreição dos conceitos de mulheres como Mary Wollstonecraft e Simmone de Beauvoir (autora da frase “Não se nasce mulher, torna-se mulher”), consideradas as matriarcas do feminismo;
- luta pela liberdade da mulher e por direitos iguais, até chegar nos atuais – “Lugar de Mulher é Onde Ela Quiser” e “Empoderamento Feminino”.
Primeiro foi a luta de ambos os sexos pela aprovação do divórcio, que é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil. Esse tipo de separação foi instituído, oficialmente, no Brasil com a aprovação da Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977, apresentada pelo Senador Nelson Carneiro (MDB-RJ), que, na época, causou reações fortes no país, principalmente nos meios religiosos. A Emenda Senador Nelson Carneiro, por sua vez, foi regulamentada pela Lei nº 6.515 (de 26 de dezembro do mesmo ano) e ficou conhecida como a Lei do Divórcio.
Mas a caminhada comportamental da sociedade não se deu por satisfeita apenas com a aprovação da Lei do Divórcio. Diversos setores e segmentos organizaram-se dentro e fora das universidades, nos meios de comunicação, em partidos políticos, em organizações artísticas, nos mais diversos sindicatos, nas fundações e associações. Fundamentados em temas e conceitos como “Liberdade é pouco, o que eu quero ainda não tem nome!”, e ouvindo muito a canção Imagine, de John Lennon, acreditaram que “a religião era realmente o ópio da humanidade”, inclusive achavam que a onda era ser “Maluco Beleza” (Raul Seixas) e que o “legal” (gíria) seria ser alienado, criando uma “Sociedade Alternativa”. Nasceu, cresceu e se fortaleceu o movimento dos homossexuais, chegando-se à pluralidade representada por LGBTQIA+, juntamente com muitos outros movimentos, como o de organismos feministas e o de antirreligiosos, e então focaram-se na evolução e revolução dos relacionamentos, com novos tipos e variadas formas de entrelaçamentos afetivos, casamentos e formação de famílias, dando origem aos vários tipos de famílias existentes hoje no Brasil. São elas: família “tradicional”; união estável; família homoafetiva; família paralela ou simultânea; família poliafetiva; família monoparental; família parental ou anaparental; família composta, pluriparental ou mosaico; família natural, extensa ou ampliada; família substituta; família eudemonista.
E mesmo com todas essas formas inovadoras e revolucionárias de formação de entidades familiares, a legalização oficial da formação da família como organismo e célula-mater da sociedade, seus direitos e “funcionalidade” são fundamentados na Lei 10.406 (Código Civil Brasileiro). Tudo se resume em dois tipos de casamento, de acordo com as leis brasileiras:
- Casamento Civil, que é a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. É realizado em Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal, por meio de análise documental e publicação dos proclamas do casamento na imprensa local ou em mural do cartório. A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas. Uma vez realizada a cerimônia, é emitida uma Certidão de Casamento, documento que formaliza a união; e
- Casamento Religioso, que é celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros. O casamento religioso com efeito civil ocorre quando, após a celebração religiosa, o casal apresenta, em um prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade religiosa para formalização perante o registro civil. Nessa modalidade, também é necessária a habilitação das partes em cartório (análise documental), assim como ocorre no casamento civil.
Mas também há outra forma de “casamento”, isto é, legalização do relacionamento, que é a União Estável – relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização, como, por exemplo, a existência de filhos. Esse tipo de relacionamento pode ser documentado por meio de Contrato Pré-nupcial, feito por um advogado e registrado em Cartório de Família, estabelecendo tudo sobre o relacionamento.
Está fácil ou difícil casar?
Embora tenham sido criados formas, meios, mecanismos, caminhos e sistemas de relacionamento afetivo tão diversos, aparentemente tudo isso não está funcionando dentro daquilo a que se propõe, ou seja, oportunizar às pessoas um convívio afetivo, pacífico, harmonioso, feliz e duradouro – “até que a morte as separe”. Percebe-se que, além da gigantesca dificuldade de se encontrar a pessoa certa para um casamento seguro, barreiras – como religião, crenças, igrejas, falta de afinidade, compromissos, companheirismo e interesses comuns, incompatibilidades etárias, sexuais, sociais…, distância entre os pretendentes e tantos outros empecilhos – têm resultado em redução do número de casamentos nos últimos tempos.
Com o advento da internet, parecia ter ficado mais fácil encontrar pessoas para um relacionamento a dois; porém, os incontáveis sites de relacionamento (pagos e gratuitos) até servem para se conhecer milhares de pessoas de todos os gêneros e perfis, mas, no “frigir dos ovos”, as decepções são o que acontece em 99,9% dos casos. A rede mundial de computadores é uma excelente ferramenta para se conhecer pessoas para namorar, paquerar e sair, mas é um péssimo instrumento e pouco recomendável para se encontrar alguém para se casar.
O número de casamentos no Brasil em 2021 aumentou 23,2% em relação ao ano anterior, totalizando 932,5 mil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Contudo, o Instituto aponta haver uma tendência de queda no número de casamentos desde 2015. Entre 2019 e 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, houve queda de 26,1%.
Casamentos em Palmas
Em Palmas, a redução dos casamentos, registrada em cartório e nas igrejas, é preocupante, assim como o número de separações e divórcios oficiais e extraoficiais. Enquanto isso, cresce o número de amasiamentos e concubinatos, união estável, pessoas que moram juntas sem se casarem e dos famosos “namoridos”, que mantêm relacionamento de longa duração, porém cada um morando em sua casa.
Foto: Flávio Clark