O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira, 9 de maio, o Projeto de Lei do Senado (PLS 332/2018) relatado pelo Senador tocantinense Irajá (PSD/TO) que veda a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para um estabelecimento da mesma empresa em outro estado.
“Acabamos de aprovar no Senado Federal o PL 332/18 que estava sob minha relatoria e que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos em dois estados diferentes”, destacou o parlamentar. A partir de agora, o projeto segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Segundo ele, antes, as empresas pagavam o imposto pela transferência de mercadoria de um estoque para outro, mesmo quando não havia comercialização. “Agora essa cobrança está vedada e vai favorecer empreendedores de todo Brasil para que possam investir mais em suas empresas, gerando mais emprego e renda para nossa gente”, afirmou o Senador Irajá logo após a votação.
Assista ao vídeo