Com mobilização de Vicentinho Jr., Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Com o apoio integral do Deputado Federal Vicentinho Jr. (PP/TO), a Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa desta quinta-feira, 4, a proposta que institui medidas para garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

“Aprovamos o Projeto de Lei nº 1085/2023, que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício de mesma função. As Leis do Trabalho foram alteradas para assegurar que não haja discriminação salarial baseada no gênero”, destacou Vicentinho Jr.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques, que poderiam alterar a versão da relatora.

“Agradeço a todos os que trabalharam incansavelmente para que essa lei fosse aprovada e reforço meu compromisso em continuar lutando pela igualdade de gênero em todas as áreas da sociedade”, finalizou o parlamentar.

 

CLT

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$3.753,74).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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