Com o apoio integral do Deputado Federal Vicentinho Jr. (PP/TO), a Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa desta quinta-feira, 4, a proposta que institui medidas para garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.
“Aprovamos o Projeto de Lei nº 1085/2023, que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício de mesma função. As Leis do Trabalho foram alteradas para assegurar que não haja discriminação salarial baseada no gênero”, destacou Vicentinho Jr.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques, que poderiam alterar a versão da relatora.
“Agradeço a todos os que trabalharam incansavelmente para que essa lei fosse aprovada e reforço meu compromisso em continuar lutando pela igualdade de gênero em todas as áreas da sociedade”, finalizou o parlamentar.
CLT
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.
Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$3.753,74).
Com informações da Agência Câmara de Notícias