Influenciador digital consegue na justiça devolução de capivara recolhida pelo IBAMA

Por decisão judicial, o TikToker Agenor Tupinambá conseguiu a tutela provisória do animal que havia sido apreendido na semana passada. A decisão é do Juiz Federal Márcio André Lopes Cavalcante.

A luta pela soltura da capivara Filó foi um caso que gerou comoção e repercussão nacional, desde que o influenciador digital Agenor Tupinambá foi multado em R$17 mil, no dia 18 de abril, pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), por “exploração animal”, segundo o órgão.

Após a apreensão do animal na semana passada, a Deputada do Amazonas Joana Darc (União Brasil) se juntou ao influenciador e a uma multidão de pessoas que se manifestaram na frente da autarquia.

Após recurso, a Justiça Federal do Amazonas determinou a devolução do animal a Agenor.

A decisão provisória do Juiz Márcio André Lopes Cavalcante estabeleceu a devolução da capivara ao seu habitat natural. Segundo o magistrado, Agenor deverá informar periodicamente as condições de saúde do animal, devendo também ser facultado livre acesso dos órgãos ambientais para fiscalização.

A decisão foi comemorada por Agenor, pela parlamentar e por populares que estavam em frente à sede do IBAMA em Manaus, na manhã deste domingo, 30.

Em nota, o IBAMA disse que a capivara vai ficar com Agenor até sua soltura em uma unidade de conservação previamente selecionada, que abriga outros indivíduos da espécie.

 

Entenda

O influenciador cria a capivara em uma fazenda no Município de Autazes e ficou conhecido por mostrar nas redes sociais a rotina com o animal. O caso chegou ao conhecimento do IBAMA, que recolheu a capivara, multou o influenciador e ainda o notificou para retirar de seus perfis nas redes sociais todas as publicações com animais.

Agenor passou a receber apoio de seguidores, personalidades e políticos que têm mobilizado as redes sociais com o assunto.

 

A lei

O IBAMA fez a notificação com base no Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). O Artigo 33 destaca que é proibido “explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos”.

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