Agora é lei: a Presidência da República sancionou nessa quinta-feira, 27 de abril, a Lei 14.560/23, que amplia as possibilidades de uso dos recursos para educação em atividades curriculares complementares.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 162/15, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil/TO). Conforme o texto, as escolas públicas poderão usar verba classificada como “despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino” para gastos com exposições, feiras ou mostras de ciências.
“Agora fica coberto pela LDB que atividades importantes na garantia da aprendizagem, da ampliação do direito à educação poderão ser feitas por municípios, estados e pela União”, disse Dorinha.
Segundo ela, apoiar as feiras de ciência, a atividade de pesquisa, de extensão, de leitura, de literatura “é muito importante para todos nós que acreditamos na ampliação da educação. Queremos mais recursos, mas os recursos têm que ficar na educação”. A parlamentar ressaltou, ainda, que os recursos só poderão ser utilizados para fins exclusivamente educacionais.
Como é hoje?
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) restringe o uso desses recursos como forma de evitar fraudes, só permitindo a destinação para atividades consideradas básicas, como remuneração, aquisição de material didático-escolar, manutenção de instalações e equipamentos.