De relatoria do Senador Irajá (PSD/TO), deve ser apreciado nessa terça, 25 de abril, o Projeto de Lei Complementar (PLS 332/2018) que altera a Lei Kandir, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Na prática
“Como não há operação mercantil nesses casos, não pode incidir o ICMS”, destacou o parlamentar. O texto, que está na pauta da sessão deliberativa, a partir das 14 horas, voltou à agenda da Casa, após o Senador solicitar, na semana passada, o seu desarquivamento e ser atendido.
Parecer
O relatório, que teve parecer favorável de Irajá em 27 de abril de 2022, significa, na prática, que ele é a favor do fim da cobrança nos casos em que as mercadorias de uma mesma rede saiam do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede em outro estado.
Projeto
Conforme o texto, a importância de aprovar o PLP decorre da compreensão de que transferências de mercadorias pela simples saída de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte não envolvem modificação de propriedade sobre os bens objeto de movimentações físicas dessa natureza.