O juiz considerou que as cinco acusações por violação e agressões sexuais devem ser avaliadas pelo tribunal de outro estado, onde o suspeito residiu pela última vez antes de abandonar a Alemanha.
Em outubro, os procuradores da cidade de Braunschweig tinham acusado o alemão de vários crimes sexuais alegadamente cometidos em Portugal entre 2000 e 2017. Porém, Bruckner apresentou provas de que antes de sair do país residia na região da Saxónia-Anhalt, um outro estado federal.
Assim, o tribunal de Braunschweig declarou-se incompetente para julgar o mérito da acusação. Segundo a lei alemã, os processos devem ser julgados no tribunal da residência do acusado ou no último local onde residiu antes de emigrar.
Na sequência desta decisão, o tribunal levantou um mandado de captura que tinha emitido em novembro do ano passado. Todavia, o juiz frisou que isso não terá qualquer impacto na pena de sete anos de prisão que Bruckner está a cumprir por ter violado uma turista americana de 72 anos no Algarve, em 2005. A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: jn.pt