Após o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), receber, nesta semana, do Presidente Lula e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Projeto de Lei Complementar (PLP 93/23) com as novas metas fiscais do país, para os próximos anos, em substituição ao regime de teto de gastos, em vigor desde 2016, ele sinalizou que a votação deve ocorrer até o dia 10 de maio. A entrega foi feita, também, ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em evento fechado no Palácio do Planalto.
“Se pudermos cumprir o prazo de até o dia 10 de maio na Câmara, eu acho que atende bem”, acrescentou ele, destacando que o cronograma permitiria quase 15 dias de debates. Lira disse que espera que a proposta seja aprovada com mais de 308 votos em Plenário. O objetivo do Governo é “garantir a estabilidade macroeconômica” e “criar condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.
Lira reiterou, em entrevista coletiva após a solenidade, que o projeto deverá ser discutido e votado rapidamente na Casa. “Iremos fazer a nomeação do relator amanhã. Irá direto a Plenário”, disse Lira, sem adiantar o nome do relator do projeto. “Amanhã, a gente anuncia, logo depois do almoço.” Entretanto, há uma especulação nos bastidores da Casa que aponta para o Deputado Federal Cláudio Cajado (PP/BA).
Arcabouço fiscal
Para os exercícios de 2024 a 2027, o projeto de novo marco fiscal limita o crescimento dos gastos públicos, a cada ano, a 70% do aumento da receita primária, obtida com a arrecadação de tributos no ano anterior. Na prática, se a arrecadação federal aumentar R$100 bilhões em um ano, o volume total de despesas poderá crescer até R$70 bilhões no ano seguinte, gerando um excedente para ser usado em investimentos ou para pagar a dívida pública.
Caso a arrecadação aumente muito ou caia, o texto estabelece ainda um piso e um teto para limitar o crescimento real das despesas (acima da inflação). Por essa regra, as despesas não poderão crescer menos de 0,6% acima da inflação, nem mais de 2,5% ao ano. Para um crescimento de receita de 5%, por exemplo, a regra de 70% permitiria um aumento de 3,5% nos gastos do Governo; no entanto, pela regra do crescimento real das despesas, o limite será o teto de 2,5%.
Uma das mudanças em relação ao texto apresentado por Haddad a Lira no fim de março diz respeito às arrecadações extraordinárias (privatizações, concessões, permissões, royalties e dividendos das estatais), que não serão consideradas no cálculo do limite de crescimento real. O Governo quer evitar que receitas atípicas corram o risco de se tornar gastos permanentes.
Superávit
Além disso, as novas regras fiscais definem uma meta de resultado primário que busca zerar o déficit primário do país já em 2024, com expectativa de superávit para os anos seguintes – 0,5% do PIB em 2025 e de 1% em 2026. A meta também trabalha com um piso e um teto, com variação de 0,25% para cima ou para baixo.
Na prática, se o superávit ultrapassar o teto previsto, o excedente será usado para investimentos no ano seguinte. Se ficar abaixo do piso, a despesa crescerá menos: 50% do aumento da receita – e não mais os 70% originais.
Para os exercícios de 2025 a 2028, caso o Governo Federal supere a meta de resultado primário, o limite para gastos públicos com investimentos é fixado em R$25 bilhões, corrigido pela inflação entre janeiro de 2023 e o ano da Lei Orçamentária. A mudança tem como objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, acelerar a redução da dívida pública em momentos de elevado crescimento da economia.
Algumas despesas ficam de fora dos limites previstos no novo marco fiscal proposto pelo Governo; entre elas, estão os gastos com o pagamento do piso nacional da enfermagem, com precatórios e com a capitalização de estatais, fora bancos públicos. Também ficam de fora as despesas com complementações do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a estados e municípios, entre outras.
Com informações da Agência Câmara de Notícias