Que nota você daria para a organização dos partidos políticos no Tocantins?

O acesso aos partidos políticos deve ser facilitado para os eleitores e filiados, para que haja mais engajamento da população nas discussões e decisões partidárias. Os canais de comunicação e interação entre os partidos e seus filiados devem ser mais abertos e diretos.

Os partidos políticos existentes no Brasil totalizam cerca de 31 siglas, registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, 31 partidos políticos legalizados no país, desde fevereiro de 2023. A grande maioria desses partidos está representada no Tocantins, por meio de diretórios regionais e comissões provisórias.

Segundo os articuladores, estrategistas e cientistas políticos, os objetivos principais da atuação de um partido no estado são:

  • fazer-se bem representado no seio da sociedade através dos mandatários de cargos eletivos;
  • ter número expressivo de filiados em suas agremiações partidárias;
  • estar presente nos 139 municípios do Tocantins;
  • ter, em seus quadros, homens e mulheres com capacidade de ganhar as próximas eleições (2024 e 2026);
  • fazer com que suas ideologias políticas, seus estatutos e programas sejam conhecidos de toda a população;
  • ter um número significativo de representantes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;
  • estar preparado e em condições para ter acesso ao fundo partidário e ao fundo eleitoral;
  • ter sede administrativa do Diretório Regional em Palmas;
  • ter credibilidade junto à população, para que esta conheça, principalmente, o seu número; e
  • crescer e estar sempre acima da cláusula de barreira.

 

Diante de tais objetivos, pressupõe-se que exista uma preocupação dos dirigentes partidários em trabalhar na organização sistemática de suas agremiações, em busca de se consolidar em todo o território tocantinense, fortalecendo suas bases eleitorais, com o crescimento do número de filiados e pré-candidatos, mas também, e principalmente, buscando lideranças femininas para os seus quadros, tendo em vista que a participação efetiva de mulheres nos partidos ainda é pequena no estado. Essas ações, porém, são apenas o começo. Há um mundaréu de coisas que precisam ser feitas, tanto pelos grandes partidos como pelos médios e pequenos.

As eleições de 2024 estão chegando, e os problemas enfrentados pelas siglas partidárias nas eleições de 2020 e 2022 podem se repetir, prejudicando tanto os próprios partidos como seus candidatos.

Além da organização do partido, os dirigentes devem se preocupar com a seleção de seus filiados, homens e mulheres com capital político e capilaridade para concorrer a prefeito, vice-prefeito e vereador. Primeiro, devem ser feitas grandes campanhas de filiação; depois, as bases e estruturas do partido nos municípios precisam ser organizadas, com diversas frentes, como, por exemplo, mulher e jovem. Segundo, a raiz do partido em Palmas, o diretório regional (ou estadual) deve estar de portas abertas para a população, com todos os canais de comunicação, interação e atendimento funcionando e à disposição de eleitores, filiados, imprensa e público em geral.

A engenharia partidária tem que ter cabeça, corpo, braços e articulações em pleno funcionamento. Afinal, política séria e profissional não é para amadores. Em Palmas e em muitas cidades do interior, a movimentação dos pretensos candidatos já está intensa nos bastidores e nos gabinetes. No entanto, não se vê esse mesmo ritmo de ações nos partidos políticos; o que se vê, ainda, até o momento, é uma certa apatia das agremiações partidárias.

Nas eleições de 2022, grandes partidos tiveram sérios problemas por não terem trabalhado com antecedência em busca de consolidar suas bases de pré-candidatos. O resultado foi a perda de mandatos de grandes nomes da política, que não se elegeram ou se reelegeram por não terem alcançado o quociente eleitoral para deputados estaduais e federais. E isso aconteceu exatamente por causa da falta de planejamento dos seus líderes, em tempo hábil, na busca de filiações de pessoas com densidade eleitoral para serem candidatos.

Faltando 18 meses para o pleito eleitoral de 2024, o eleitor já está carregando as baterias para as grandes campanhas

O que são partidos políticos e como eles funcionam no Brasil?

Atualmente, o Brasil tem 77 partidos políticos em processo de formação e 31 aptos a lançar candidatos para disputar as eleições de 2024. Contudo, para que as futuras legendas obtenham o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possam funcionar efetivamente como agremiações partidárias, elas devem cumprir uma série de requisitos elencados na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

Partido político é um grupo organizado, legalmente constituído, com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para ocupar o poder político; é uma organização que reúne pessoas ligadas por princípios e ideias políticas em comum. Esses princípios são chamados de ideologia.

Além de representarem uma forma de pensamento político, os partidos são formados para garantir o acesso democrático aos cargos políticos e para assegurar que o sistema de democracia representativa seja respeitado. A democracia representativa é a forma de exercício político em que os cidadãos votam em candidatos que serão os seus representantes.

A função de um partido foi definida no Art. 1º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995): “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”.

O partido é um grupo organizado, que deve ter regras de funcionamento e princípios ideológicos definidos. O modo de funcionamento e as regras internas devem ser estabelecidos em um estatuto, que precisa ser aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é preciso fazer um programa, que é o documento que explica quais são os princípios e objetivos políticos.

Coligações e Federações Partidárias

A Lei nº 14.208, sancionada em 28 de setembro de 2021, é  responsável por regulamentar a criação de Federações Partidárias no Brasil. Seu conceito está expresso em seu Artigo 11-A: “Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.

Em resumo, a Federação Partidária permite que dois ou mais partidos políticos se unam não somente nas eleições, mas também durante a legislatura, ou seja, a união dos partidos irá ocorrer desde o período eleitoral – quando os candidatos vão concorrer a um cargo político – até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos. Já as Coligações Partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. Elas possuem natureza apenas eleitoral e temporária, ocorrendo somente no período das eleições. Após as eleições, são extintas.

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