Projeto de lei propõe banco público de ração e utensílios para animais do Tocantins

De acordo com o projeto de lei do Deputado Estadual Marcus Marcelo, o intuito é auxiliar entidades de proteção aos animais de rua e famílias de baixa renda.

O Deputado Estadual Marcus Marcelo, do partido PL, propôs o Projeto de Lei nº 74, que tem como objetivo criar um banco público de ração para animais no Estado do Tocantins. A intenção é captar doações de ração e utensílios, distribuí-los e auxiliar organizações que cuidam de animais abandonados e famílias de baixa renda que possuam animais de estimação.

O projeto visa assegurar serviços principalmente para os animais de rua, uma das bandeiras defendidas pelo deputado. Protetores de animais, que são voluntários e dependem de doações para sobreviver, realizam um trabalho nobre e fundamental no controle, tratamento e cuidado dos animais de rua. Porém, muitas vezes, essas pessoas enfrentam dificuldades financeiras e não recebem auxílio do poder público.

O banco de ração coletará, recondicionará e armazenará alimentos provenientes de doações de diferentes fontes, como estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos públicos, pessoas físicas ou empresas. Além disso, serão arrecadados outros itens, como remédios, roupinhas, coleiras, guias, casinhas, caixas de transporte, brinquedos, produtos de limpeza e utensílios diversos para os animais.

A distribuição dos alimentos e utensílios arrecadados será feita para protetores independentes, abrigos, instituições protetoras, famílias de baixa renda que possuam animais e ONGs ligadas à causa animal.

O governo do estado deverá organizar a estrutura do banco, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional, além de determinar os critérios de coleta, distribuição e fiscalização. Para viabilizar a execução da lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas. É importante destacar que a comercialização dos alimentos doados ou coletados pelo programa será proibida, sob pena de suspensão do direito de receber doações por um ano e, se reincidente, de postular nova requisição.

O PL nº 74 já foi aprovado em dois turnos na Assembleia Legislativa e será enviado ao governo do estado, que tem até 15 dias para sancioná-lo.

Foto: Clayton Cristus/Dicom Aleto
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