A Justiça do Trabalho concedeu a tutela de urgência, requerida por Ubiratan Rebello, na ação declaratória de nulidade, suspendendo a decisão da Comissão Eleitoral de 15 de março, que anulou os votos da chapa vencedora, “Experiência, atitude e compromisso”, e declarou a chapa “União e Competência” como vencedora.
O juiz determinou a homologação da chapa “Experiência, atitude e compromisso”, a continuidade do processo eleitoral e a posse dos eleitos. De acordo com o advogado Leandro Manzano, que atua no caso, a Comissão Eleitoral violou as normas e agiu com arbitrariedade; a chapa vencedora apresentou uma tese sagazmente arquitetada para suscitar a questão da inelegibilidade após o resultado das eleições, quando deveria ter sido levantada no processo de registro de candidatura. Nenhuma outra chapa ou a Comissão Eleitoral alegou inelegibilidade naquele momento, e a preclusão ocorreu.