Desde a última quarta-feira, 15, o contribuinte pode acertar as contas com o Leão. Começou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
A partir deste ano, a declaração tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes tivessem acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo o Auditor Fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisou de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte apenas confirma dados já fornecidos antes de enviá-los ao Fisco, só saiu na metade de março.
A declaração tem novidade relativa à restituição. Quem optar por receber o valor a ser restituído via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá mais rapidamente, sempre respeitando-se as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar como chave o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros por parte do contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Confira as principais novidades da declaração deste ano:
Restituições
Terão prioridade no pagamento: quem declarar como chave Pix o CPF, no campo destinado à conta bancária, na aba “restituição”; e quem usar a declaração pré-preenchida.
Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas as prioridades legais:
- idosos a partir de 80 anos;
- idosos a partir de 60 anos;
- pessoas com deficiência ou doença grave; e
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix, porque muitos contribuintes cometem erros ao informar o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, como endereços de e-mail ou números de telefone.
Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir de quarta, 15 de março, no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
- imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
- doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais);
- saldos a partir de R$140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte;
- inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado; e
- rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário.
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir informações necessárias ou excluir informações. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma tenha superado, no total, R$40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, independentemente do valor, era obrigado a declarar. (Fonte: Agência Brasil)