Prevista para o dia 15, Receita antecipa liberação do programa gerador do IR 2023

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal liberou, nessa quinta-feira, 9, o programa gerador da declaração deste ano sobre rendimentos de 2022. Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar, preencher e fazer a entrega da declaração a partir do dia 15.

 

O prazo de entrega da declaração não foi alterado; vai de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.

 

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos, que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

 

“A antecipação do PGD [Programa Gerador da Declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

 

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

 

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha feito venda de ações, cuja soma tenha superado, no total, R$40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

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