Agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) desmontaram mais de 190 acampamentos instalados por garimpeiros que atuam ilegalmente no interior da Terra Indígena (TI) Yanomami.
A ação faz parte da Operação Omawe, deflagrada na primeira quinzena de fevereiro. Batizada com o nome de um herói ancestral Yanomami,
Os fiscais ambientais e os policiais rodoviários federais também inutilizaram mais de 100 equipamentos como balsas, geradores de energia elétrica, motores e embarcações. Também apreenderam cerca de 19 mil quilos de cassiterita (óxido relativamente raro que constitui o principal minério de estanho) extraídos de forma ilegal do interior da terra indígena.
A destruição do maquinário pesado e de outros instrumentos e produtos químicos visa a desestimular que garimpeiros, já identificados, retornem aos acampamentos e recuperem os itens apreendidos que a operação não consegue retirar do local, dadas as dificuldades de acesso à área.
Com cerca de 9,6 milhões de hectares, a terra indígena abrange parte dos estados de Roraima e Amazonas. Cada hectare corresponde a aproximadamente às medidas de um campo oficial de futebol.
A Operação Omawe faz parte das ações que o governo federal implementou a partir de janeiro para tentar solucionar a crise humanitária que se abateu sobre a Terra Indígena Yanomami. Motivado pelas denúncias de que a atividade ilegal de garimpeiros está destruindo a floresta, contaminando os rios que abastecem as comunidades locais e afetando as condições de sobrevivência das populações, o Executivo federal enviou para a região, ainda em janeiro, uma equipe de técnicos do Ministério da Saúde.
No local, os servidores públicos da saúde se depararam com crianças e idosos desnutridos – muitos pesando bem abaixo do mínimo recomendável -, além de pessoas com malária, infecção respiratória aguda e outras doenças sem receber qualquer tipo de assistência médica. Constatação que motivou o Ministério da Saúde a declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional no território indígena, o que, na prática, permite ao Poder Executivo federal adotar medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública em caráter de urgência.