No último dia 2, a Prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB) anunciou, dentre vários benefícios para a população em relação ao transporte coletivo de passageiros, a redução de 65 para 60 anos de idade a gratuidade nos ônibus da capital. Na oportunidade, ela disse: “as ações por nós tomadas e implementadas que, a partir de agora, venham a beneficiar a população devem respaldadas em leis municipais, para que, após o fim do nosso mandato, elas permaneçam garantidas pelos próximos gestores”.

Na manhã desta terça-feira, 7, o vereador Eudes Assis (PSDB) apresentou o Projeto de Lei nº 048/2023, instituindo a gratuidade no transporte coletivo de Palmas para os idosos a partir de 60 anos de idade, devidamente identificados através de documento oficial com foto. O PL 048/2023 altera o Art. 1º da Lei 2.497, de 19 de julho de 2019, e cria novos dispositivos. A lei também determina, em seu Art. 4º, que “as empresas de transportes coletivos urbanos assegurarão prioridade ao idoso no embarque e desembarque nos ônibus de todas as linhas do município”.

A Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, garante ao idoso a gratuidade em ônibus ou trens e assentos preferenciais. Esta lei prevê, em seu Art. 39, que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais. Na maioria das cidades brasileiras, onde há sistema de transportes coletivos urbanos, a gratuidade só é garantida aos idosos acima de 65 anos, em cumprimento ao estabelecido. No entanto, como a legislação sobre o transporte coletivo é prerrogativa dos municípios, muitas cidades, para beneficiar as pessoas da terceira idade, criaram leis que reduziram de 65 para 60 anos a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. E esse é o caso de Palmas, graças a uma decisão da Prefeita Cinthia Ribeiro, respaldada por lei municipal de autoria do Vereador Eudes Assis.

No mesmo PL, Eudes Assis assegurou o benefício da gratuidade a crianças de até 7 anos de idade. O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores (Item XVII do Art. 6º da Resolução nº 1.383, de 29/03/06, alterada pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007, da ANTT). No entanto, agora, pela legislação municipal, as crianças palmenses terão um ano a mais para gozar da gratuidade no transporte coletivo da capital.

Após apresentar o PL na Câmara Municipal de Palmas, o parlamentar falou, com exclusividade, ao portal Rede Jovem News. Ele relatou que, com o apoio da prefeita de Palmas, o seu trabalho em políticas sociais vem dando bons resultados. “Nesse caso específico de ampliação da gratuidade no transporte coletivo de Palmas, através deste Projeto de Lei, reduzindo de 65 para 60 anos a faixa etária para ter acesso a este benefício, buscamos oferecer à população da terceira idade a oportunidade de andar de ônibus em Palmas sem ter que pagar passagem, pois sabemos que os que são aposentados normalmente não ganham tão bem, e boa parte deles ainda não se aposentaram, tendo em vista que o INSS aposenta a maioria das pessoas com 62 anos, mulheres, e 65 anos, homens, exceto em situações excepcionais”, explicou o vereador. “Aprovado em plenário, agora o Projeto de Lei vai para as comissões e, após aprovado nas comissões, volta para o plenário, para ser votado, e, se aprovado, seguirá para a sanção da prefeita”, informou.

FOTO: Flávio Clark

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