CNJ e CNMP andam de mãos dadas no afastamento de juízes que optam pelo ativismo e corporativismo

As medidas têm tomado grande repercussão nas varas federais de todo o país, incluindo as do Tocantins, de maneira que outros juízes podem, também, sofrer o reflexo dessa iniciativa adotada pelos dois Conselhos.

Editorial

A exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também vem aplicando sanções aos promotores que se tornaram alvo de processos administrativos: a exemplo do Juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, que tem maioria para o seu afastamento, conforme noticiado pela imprensa nacional nesta semana.

Há um mês, o Conselho Nacional do Ministério Público adotou sanções contra dois procuradores que teriam vazado elementos de uma operação sigilosa contra ex-senadores. Assim, pode-se dizer que há um consenso, entre o CNJ e o CNMP, de que tanto juízes e magistrados quanto promotores e procuradores devem se prender, exclusivamente, aos autos do processo e deixar de lado o ativismo de qualquer causa.

Vigilância

As medidas têm tomado grande repercussão nas varas federais de todo o país, incluindo as do Tocantins, de maneira que outros juízes podem, também, sofrer o reflexo dessa iniciativa adotada pelos dois Conselhos. Dessa maneira, fica evidente que o CNJ adotou uma marca de vigilância em relação às altas responsabilidades dos magistrados, sendo acompanhado pelo CNMP.

Além disso, merecem destaque as últimas decisões do CNJ e do CNMP, quanto à adoção de medidas que deixem as instituições longe do corporativismo. Por fim, entendem os Conselhos que é hora de todos manterem suas atividades estritamente dentro dos rigores de isenção, imprescindíveis ao devido processo legal e ao estado democrático de direito.

 

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