Após perder na Justiça, Carlesse é obrigado a arcar com custas de processo movido contra o Deputado Vicentinho Júnior

O ex-governador se recusou a pagar, voluntariamente, decisão judicial e teve suas contas bloqueadas para o pagamento do débito.

O titular da 5ª Vara Cível de Palmas, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO), o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, determinou, em outubro de 2022, o bloqueio das contas do ex-Governador Mauro Carlesse (AGIR/TO), para o cumprimento das custas do processo de nº 0032315-54.2019.8.27.2729, movido por ele, em agosto de 2019, contra o Deputado Federal Vicentinho Júnior (PP/TO).

A decisão determinou que Mauro Carlesse arcasse com as verbas sucumbenciais em favor da Procuradora Parlamentar da Câmara dos Deputados. Em contato com o órgão, a Dra. Patrícia Daher Rodrigues Santiago, advogada que atuou na defesa do Deputado Federal Vicentinho Jr., explicou que a ação de indenização movida por Mauro Carlesse foi julgada totalmente improcedente, tanto no primeiro quanto no segundo graus, por unanimidade. “Na fase do cumprimento de sentença, Carlesse não pagou dentro do prazo as verbas sucumbenciais, o que ocasionou o bloqueio judicial de mais de R$10 mil reais de sua conta bancária”, pontuou.

Diante do fato, o juiz Jossanner Nery determinou que R$6.310,81 do valor bloqueado seriam revertidos para o pagamento dos honorários devidos por Mauro Carlesse à Procuradoria Parlamentar.

 

Entenda

Em agosto de 2019, o então governador do Tocantins, Mauro Carlesse, ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o Deputado Federal Vicentinho Júnior, na qual alegava que o vídeo postado nas redes sociais do parlamentar, em 10 de julho de 2019, em que Vicentinho Júnior chamava o ex-gestor de “perseguidor, usurpador do erário público, formador de quadrilha, ladrão, corrupto”, dentre outros de cunho ofensivo, diretamente ligados à honra. A petição inicial de Mauro Carlesse argumentava ainda que “as postagens caluniosas e difamatórias ganharam repercussão viral, causando profundo dano na imagem, reputação e honra do requerente”.

Após a decisão de primeiro grau, o então governador recorreu ao TJ/TO, que julgou improcedente a apelação, mantendo a decisão do Desembargador Eurípedes Lamounier, relator da 5ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal. Conforme o relator, a manifestação de Vicentinho Júnior “está relacionada ao exercício do mandato, contendo um teor político alusivo às circunstâncias que estiveram sob o amplo debate público, sendo de interesse da sociedade e do eleitorado”; deste modo, o parlamentar em nada infringiu a lei.

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