Justiça determina concessão de três progressões a servidor estadual, após atuação do Sisepe/TO

Apesar de ainda caber recurso, o magistrado foi claro na sentença ao rechaçar argumentos do estado e garantir os direitos do servidor, pleiteados pelo Sisepe/TO.

A justiça determinou ao governo do Estado a concessão de duas progressões horizontais e uma vertical a um servidor, operador de microcomputador, lotado na 4ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Guaraí. Além disso, o governo terá de pagar todos os retroativos dessas progressões, acumulados nos últimos cinco anos.

A decisão, expedida pelo Juiz Fábio Costa Gonzaga, da Vara da Fazenda Pública de Guaraí, no final da semana passada, atendeu pedido do servidor, movido com apoio e respaldo do Departamento Jurídico do Sisepe/TO (Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins).

Apesar de ainda caber recurso, o magistrado foi claro na sentença ao rechaçar argumentos do estado e garantir os direitos do servidor, pleiteados pelo Sisepe/TO.

“A parte autora pede o reconhecimento e o pagamento retroativo de duas progressões horizontais e uma progressão vertical. O requerido não apresentou, com a contestação, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, restringindo-se a alegar genericamente que o autor não apresentou provas de cumprimento dos critérios objetivos para progressão funcional. O autor comprovou o cumprimento dos requisitos para as progressões funcionais, de modo que a alegação trazida pelo requerido na contestação não merece guarida. Portanto, a procedência do pedido é medida que se impõe”, frisa o juiz na decisão.

Para o servidor, a decisão vem em muito boa hora e reconhece o direito de quem trabalha diariamente para fornecer um bom serviço à população. “Agradeço muito ao Sisepe/TO por essa vitória. Com certeza, quando ela for incorporada na folha, vai ajudar muito a minha família e será de grande valia, assim como os retroativos”, avaliou.

Na ação, o estado, para explicar a não concessão dos direitos ao servidor, usou a Lei Estadual nº 3.462/19, que suspendeu o pagamento de progressões. No entanto, o Departamento Jurídico do Sisepe/TO provou, nos autos, que o servidor já havia conseguido os critérios, para progredir na carreira, antes da edição da lei.

“A sentença mostra a eficiência do Jurídico do Sisepe/TO e o bom trabalho feito em prol do nosso filiado. Temos uma equipe de profissionais do mais alto gabarito e com conhecimento técnico inegável, além de sermos a entidade que realmente tem representatividade do funcionalismo público estadual efetivo”, destaca Rosanny de Oliveira Silva, diretora de Assuntos Jurídicos do Sisepe/TO.

O governo do Tocantins ainda não se posicionou sobre o assunto. A RJN aguarda uma resposta.

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