Pessoas com nome sujo vão mesmo perder a CNH?

Decisão está causando dúvidas e pode não ser como parece

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no último dia 10, tornar constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Essas medidas referem-se à apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte, ou seja, suspensão do direito de dirigir e de se ausentar do país. Elas estabelecem, também, a proibição de participação em concurso e licitação públicos.

O que muita gente não está prestando atenção, em relação à decisão do STF, é que essas medidas coercitivas só podem ser aplicadas em situações de cumprimento de ordem judicial, ou seja, não basta apenas estar com o nome sujo por inadimplência referente a pagamento de contas, é preciso que o credor acione a justiça, requerendo a aplicação de medida coercitiva desse porte, e que o juiz do caso acate o que foi requerido e emita sua decisão sobre a apreensão ou não dos documentos.

A decisão do STF, cujo relator é o Ministro Luiz Fux, também diz que “a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Artigo 139, Inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Logo, pessoas que estejam inadimplentes e que utilizem a carteira de motorista para trabalhar, por exemplo, não perderão o direito de dirigir, justamente para que sejam atendidos os direitos fundamentais de proporção e razoabilidade.

É sabido que muitas pessoas ficam negativadas não porque queiram, mas porque as circunstâncias levaram a isso. A maioria dos brasileiros que está com nome sujo foi levada à negativação por problemas financeiros.

É válido lembrar que qualquer instituição credora deverá tentar negociar suas dívidas de diversas formas, desde contatos por telefone, cartas e até mesmo e-mail. Assim, caso não seja possível negociar, o inadimplente poderá receber uma notificação para comparecer em tribunal.

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