Prazo de entrega das declarações do imposto de renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Alteração visa facilitar a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega

 

A Receita Federal alterou o prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023. A partir deste ano, os contribuintes poderão entregar suas declarações a partir de 15 de março até 31 de maio. A alteração tem por objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

 

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, Auditor Fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

 

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no próximo dia 27. Mais informações sobre a declaração pré-preenchida, acesse aqui.

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