Adesão ao Programa Litígio Zero continua até o dia 31 de março

 

Renegociação especial foi anunciada pelo governo

 

Os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que possuírem alguma pendência tributária junto à União, podem, desde o dia 1º de fevereiro, aderir ao Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal), anunciado pelo governo federal há cerca de 20 dias. O prazo de adesão termina no dia 31 de março.

A adesão pode ser feita ,por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), acessível por meio do cadastro junto ao Portal Gov.br, nível prata ou ouro.

O programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de dívidas tributárias, baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça, em situações de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.

 

O que é?

O Litígio Zero prevê a renegociação, em condições especiais, de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença, porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

Pelo programa, as dívidas do contribuinte serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

Pessoas físicas e micro e pequenas empresas, com dívidas abaixo de 60 salários mínimos, poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. (Com informações da Agência Brasil)

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